domingo, 30 de novembro de 2014

O direito de propriedade se sobrepõe ao de moradia?

   O caso de desapropriação do Pinheirinho gera controvérsias ao ser questionado quanto seu caráter social. Por um lado, a Massa Falida da Selecta SA requere seu direito à propriedade da terra. Pelo outro, a comunidade formada por aproximadamente 1600 famílias implora o direito à moradia. Dois pesos diferentes que, segundo o juiz responsável, não podem ter medidas diferentes. O direito à moradia não é mais importante que o direito à propriedade e vice-versa. O problema é trazer isso para a sociedade atual e optar por um dos dois para se chegar a uma decisão.    
    Tendo sido executada e aprovada a decisão judicial de reintegração de posse, todos os moradores daquele local deveriam deixá-lo a partir daquele instante, o que não aconteceu de fato. Como consequência, a Polícia Militar entrou no local, "massacrando" aqueles que resistiram. Além do desamparo, pairava a humilhação. 
   Deve ser lembrado que, além desses fatos, a própria população de São José dos Campos discriminou os moradores do Pinheirinho. Para eles, era (e é) comum utilizar a frase "parece do Pinheiro" para adjetivar alguém ou alguma situação de modo negativo. Os esbulhadores, assim como foram tratados pelos documentos do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, foram recusados pelo Estado e também pelos moradores da cidade. Tentar uma vida nova utilizando-se do auxílio moradia, por exemplo, não seria tão fácil já que ao procurar uma casa, o preconceito por parte dos moradores estaria pronto para atacar.
   A justiça de certa forma está feita. Talvez não seja a vontade da maioria (ou quem sabe minoria?) que defende os moradores do Pinheiro como tendo direitos sobre aquela terra, antes abandonada e que a partir de 2004 abrigou pessoas que não tinham para onde ir. Assim, pode-se entrar em outra discussão, sobre qual seria o real papel do Direito, e se ele é capaz prover direitos e estabelecer deveres. O caso do Pinheirinho, 10 anos após seu início, ainda está vivo. E não pretende morrer na vida da população brasileira e como ícone para as decisões judiciais.


Lygia Carniel D'Olivo - 1.ano Direito Diurno

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