domingo, 30 de novembro de 2014

Marx, Direito e (in)justiça

          A comunidade do Pinheirinho, agrupamento de pessoas desfavorecidas economicamente e que, inclusive, não possuíam moradia, fizeram de uma terra abandonada em São José dos Campos o seu lar. Estabeleceram-se neste local por vários anos até que uma decisão judicial determinou a sua expulsão da terra para que ela fosse reintegrada ao dono: detentor de empresa falida que necessitava da terra para sanar dívida com credores.
            À óptica de Marx, a situação ilustrada apresenta graves contradições e pode ser alvo de várias críticas. Primeiramente, a terra do empresário simboliza a propriedade privada concentrada no patrimônio das classes econômicas mais abastadas, enquanto os moradores do Pinheirinho simbolizam a classe “proletária” explorada e suprimida pelas outras. Além disso, é importante ressaltar que a terra já não mais cumpria sua função social de produzir e o estabelecimento da comunidade havia resgato uma função ao imóvel: a de moradia.
            Além disso, ao determinar que a comunidade fosse retirada da terra, a juíza Márcia não só foi totalmente parcial em sua sentença, como também infringiu normas essenciais para que o processo de decisão judicial seja democrático, legítimo e, acima de tudo, justo. Ao se ver diante de um conflito entre dois direitos constitucionais: o de propriedade e o de moradia, a magistrada optou por proteger o primeiro alegando que não cabe ao poder Judiciário tirar a terra de alguém para suprir a falta de moradia, ainda que esta seja uma necessidade mais latente. Ademais, sua decisão foi contrária aos tratados e pactos internacionais dos quais o Brasil foi signatário, que visavam proteger a dignidade da pessoa humana e seus respectivos direitos humanos com valor supra constitucional. 
            Para agravar ainda mais a situação, a expulsão da comunidade Pinheirinho se deu de maneira extremamente violenta: a polícia não mediu recursos para cumprir a tarefa, utilizando-se de balas de borracha, gás lacrimogênio, spray de pimenta, bombas de efeito moral e, inclusive, armas de fogo. Ainda que os habitantes da comunidade tenham agido de maneira pacífica e sem resistência frente à operação, várias pessoas ficaram feridas, culminando até mesmo em mortes. “A sociedade encontra-se infinitamente dividida nas mais diversas raças, que se defrontam umas às outras com suas mesquinhas antipatias, má consciência e grosseira mediocridade (...)” (MARX, p.8)

            Em suma, o caso Pinheirinho representa uma grave consequência da luta de classes moderna, além de demonstrar falhas tanto no Direito como no poder Judiciário, visto que o vício na normatividade positiva impede que casos como esse sejam decididos com base na jurisprudência, nos princípios gerais de Direito (“não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu”) e no respeito à dignidade da pessoa humana, além da não imparcialidade dos magistrados. Dessa forma, a revolução crítica de Marx torna-se ainda mais contemporânea, em especial para resguardar aqueles que mais necessitam de proteção e para resgatar o caminho do Direito que deveria se posicionar frente à liberdade, ao justo e ao equânime.

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno

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