domingo, 30 de novembro de 2014

A contemporaneidade do pensamento marxista

Já no século XIX, o intelectual alemão Karl Marx lançava uma ideia que, se na época sofreu com a aceitação, hoje pode ser nitidamente comprovada por meio de diversos casos práticos. Defendia Marx que o Direito, ao contrário do que era proposto com grande vigor por Hegel, ao tornar-se universal, não seria uma forma de liberdade, uma supressão das limitações e singularidades, mas sim uma forma de controle, isto é, um instrumento de dominação político-social, um elemento central na luta de dominação de determinada classe social que visa satisfazer os seus interesses e a legitima sob o argumento da liberdade. Hoje, no século XXI, tornam-se cada vez mais freqüentes casos jurídicos cujos desfechos mostram que o Direito está cada vez menos ligado ao caráter de liberdade e cada vez mais próximo da questão da dominação e controle.
O caso mais emblemático ocorreu na cidade de São José dos Campos, no ano de 2012, na região conhecida como Pinheirinho. De forma sintética, tratou-se de uma desocupação, que se caracterizou em forma de massacre, contra 1700 famílias que, nove anos antes, haviam ocupado uma região improdutiva, mas de propriedade do grupo Selecta S/A. As famílias que lá viveram por muito tempo deram ao imóvel sua função social, uma vez que eram produtivas, trabalhavam de acordo com a lei, e construíram uma situação socialmente consolidada. Uma liminar já havia sido indeferida sobre o caso, porém, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, comprovando a teoria marxista supracitada, violou a regra que defende que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas”, reabriu o caso e decidiu pela reintegração de posse em favor da massa falida. Mostrando total parcialidade, a juíza, pertencente a determinada classe social (elite), usou do seu poder para fazer valer seus interesses particulares por meio do Direito. Não existe justiça em desabrigar famílias que lá viviam de forma honesta, ainda mais de forma que feriu completamente seus direitos humanos, em favor de determinada empresa que não dava ao mínimo uma função social à propriedade.

Depreende-se desse caso que sim, todos estão submetidos ao Direito, mas apenas aqueles que possuem condição econômica para um dia conseguir exercê-lo ou ter voz para enfrentá-lo é que farão uso dos seus benefícios, comprovando a tese marxista de que a questão econômica ainda controla todas as outras esferas da vida social.

Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno

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