domingo, 12 de outubro de 2014

Pode o Materialismo Dialético servir ao Direito?

Partindo das críticas ao modo de investigação e especulação metafísico, que consiste no estudo das coisas e de seus conceitos como sendo objetos isolados, fixos e não passíveis de transformações, constituindo um método unilateral, limitado e abstrato, e à dialética hegeliana, que apesar de representar um avanço por romper com a metafísica e restaurar a dialética, se apresenta como um método falho e idealista, uma vez que vê o processo de desenvolvimento humano como consequência de "leis históricas" e projeção de ideias pré-existentes, Marx e Engels desenvolvem o Materialismo Dialético.
O Materialismo Dialético pressupõe, diferentemente da metafísica, que a humanidade está em constante processo de transformação e não a considera como um conglomerado de objetos e fenômenos isolados, mas sim um todo no qual esses objetos e fenômenos se relacionam e se condicionam mutualmente.
Dentro desse processo de transformação, a estrutura econômica constitui a base real da sociedade e gera toda a superestrutura, integrada pelas instituições jurídicas e políticas e pelas ideologias filosófica e religiosa. Além disso, a realidade histórica é explicada pela contradição de classes e é através do conflito entre elas que se dá a alteração da estrutura econômica com a consequente transformação de todas as outras estruturas sociais e políticas de cada período histórico.
O Materialismo Dialético, portanto, pode sim servir ao Direito, tanto como um mecanismo de análise histórica para que se adeque leis e normas à realidade de uma sociedade, quanto como um método de compreensão de casos e conflitos não como sendo fatos isolados e independentes, mas sim como consequências de um processo social, cultural e econômico, auxiliando na elaboração de sanções mais justas e de soluções mais eficazes.

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