quinta-feira, 9 de outubro de 2014

O Grande Pecado

O Materialismo Dialético pode sim servir aos interesses do direito. Enquanto perspectiva metodológica de análise social, o dialetismo é a forma mais avançada, ao observarmos a própria atividade de vida em comunidade, de se garantir um pragmatismo eficaz de funcionamento da complexa sociedade globalizada do século XXI; sua forma material torna-se necessária para que os meios de estruturação social não sejam deturpados em silogismos vazios e paradoxais. Entretanto, uma vez que o Materialismo Dialético remete aos estudos desenvolvidos por Marx e Engels no século XIX, é necessário que haja discernimento entre a metodologia de percepção, apreensão e empreendimento dos conceitos e conhecimentos que podem ser desenvolvidos pelo dialetismo material e os resultados que Marx e Engels tomam como parâmetro, acertadamente, do seu momento social e cultural.
À época em que esses autores escrevem, o Capitalismo é uma maneira ainda muito nova que compete com outros modos de produção que ainda ocorrem pelo mundo. A forma primitiva e predatória de emprego do Capital, neste momento, se desenvolve em aspectos subumanos, como a longa jornada de trabalho de 14 horas diárias, falta de remuneração adequada e sequer folga remunerada, trabalho infantil, trabalho feminino desvalorizado e direitos de maternidade reprimidos. A reprimenda que o sistema faz em seu primórdio é campo de estudo dos autores que buscam entender a forma como se dá esse processo.
A partir dos estudos feitos pelos autores uma das conclusões alcançadas é a de que os avanços perceptíveis na obra de Hegel enquanto dialetismo são fundamentais para que expliquemos o desenvolvimento da economia do capital, e que esse dialetismo se dá da seguinte maneira:

TESE------------------------------ANTÍTESE
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                  SÍNTESE>>>>> TESE-----------------ANTÍTESE
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                                                                  |
                                                           SÍNTESE
Ou seja, ainda que tenham percebido a maneira como ocorre a forma de capitalismo de sua época, demonstram que ela não é universal e que há de mudar. Saímos então da ordem de análise da própria perspectiva de ambos autores e avançamos para a forma do capitalismo contemporâneo. Os problemas elencados pelos trabalhadores dos anos 1800 e 1900 estão praticamente sanados e, de uma forma ou de outra, os direitos trabalhistas tem sido implementados e contemplados pelo próprio sistema capitalista que, até hoje, é o único que mostra-se capaz de atualizar sem grandes mudanças estruturais, dito isto tanto para o bônus quanto para o ônus decorrentes do fato. As novas políticas sociais e trabalhistas do século XXI devem ser desenvolvidas com novas perspectivas econômicas e políticas ou, ainda, político-econômicas.
O emprego do Materialismo Dialético, a partir de então, é beneficente para o sistema de direito que se dá no século XXI. É fundamental, entretanto, que isso se desenvolva mediante as novas perspectivas de um novo material. O grande pecado em puramente se defender o dialetismo materialista sem análise crítica é, portanto, adotar a obra de gênios emancipadores em sua totalidade, que envolve matéria (tema), metodologia, sujeito e objeto. Enquanto todos os quatro critérios são pertinentes, apenas os dois primeiros podem ser encorporados a perspectiva contemporânea da sociedade, o terceiro se modificou demasiadamente (não mais somos Burgueses e Proletários) e o último, é evidente, já faz parte de uma perspectiva que, há muito, faz parte da história.

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