domingo, 12 de outubro de 2014

A ligação entre o Direito e o materialismo de Marx

A dialética é uma contradição de ideias, na qual temos a tese (ideia a ser defendida) e a antítese (ideia contrária). Com a tese e a antítese, tem-se a discussão para que seja esclarecido o conceito de cada ideia e, depois, chega-se a síntese, que é um novo conceito formado pela discussão. Em seguida, essa síntese vira outra tese que terá uma antítese que depois de outra discussão se fará uma síntese e assim sucessivamente.
Karl Marx critica a dialética de Hegel, afirmando que essa é idealista (do “mundo das ideias”), e desenvolve o materialismo dialético, acreditando que a matéria é a ascendência das transformações sociais. No materialismo dialético de Marx, tem-se a pretensão de estudo partindo da “práxis”, da realidade dos homens com suas atitudes e suas condições com relação à matéria. E, desse modo, ele tentou entender a história e a sociedade de acordo com as condições materiais (materialismo histórico).
            Segundo Marx, a maneira como o ser humano se comporta está relacionada com as relações sociais, que são definidas de acordo com o jeito de produção material. Ele compreende o desenvolver da história e da sociedade algo como consequência das mudanças nos modos de produção.

          Agora, quando se pensa na ideia da dialética de Marx relacionada ao Direito, é cabível e útil. Pois, no Direito, baseando-se em fatos, nas transformações das ações e dos comportamentos do ser humano em sociedade, tem o conjunto normativo, muitas vezes, adaptado. E também, porque o Direito precisa encontrar, para as situações conflituosas, de acordo com a realidade vivida pela sociedade, uma solução admissível e satisfatória, procurando entender qual a origem do conflito e a todas as teorias que o envolve. 

Camila da Silva Teixeira, 1º Ano, Direito Diurno.

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