domingo, 12 de outubro de 2014

A mutabilidade social

O Direito é, acima de tudo, uma ciência. Ele é construído através da observação das necessidades da sociedade e da construção de mecanismos que venham a supri-las e resolvam os problemas legais causados por elas. Tais carências, obviamente, se modificam com o passar do tempo e, quando são supridas, podem dar origem a novas necessidades que precisarão de novo estudo acerca da maneira como podem ser resolvidas.
Isso recai no conceito de materialismo dialético do Marx, o qual afirma que a natureza e a realidade ao nosso redor moldam o nosso pensamento. Tal concepção é contrária às abstrações antes defendidas por Hegel, sendo na verdade uma inversão delas. Segundo o próprio Marx, "Ao contrário da filosofia alemã que desce do céu para a terra, trata-se aqui de subir da terra para o céu."
Dessa maneira, é possível dizer que o materialismo dialético pode não apenas servir ao Direito, mas sim ser parte integral dele. Sua característica de sempre evoluir ao contemplar as mudanças e contradições da sociedade é um aspecto fundamental das ciências humanas, e ajuda a amenizar a força do positivismo jurídico que, muitas vezes, é deveras injusto.

Laísa Helena Charleaux - 1º ano direito noturno

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