segunda-feira, 13 de outubro de 2014




                    A Dialética consiste em um conflito de hipóteses (tese e antítese) que resultam em uma conclusão (síntese) que é novamente conflituada, configurando um processo de geração de teses que devem ser contestada. Entretanto, na dialética marxista, há a preocupação com a multifatoração social, isto é, os diversos fatores que moldam e lapidam um sociedade.
                    A síntese supracitada tem como principal objetivo unir dois pontos divergentes em um novo tópico e essa busca é também jurídica. O direito é conciliador. Ou seja tenta unir demandas sociais, advindas da construção histórica exaltada na dialética marxista, e apresentar a solução mais condizente com a realidade multifacetada.
                    Logo, a contribuição do estudo de Marx na dialética para o direito é a preocupação com a heterogeneidade dos ordenamentos sociais, e assim a maior abrangência do aparato jurídica às capilarizações da sociedade, fazendo com que o direito sirva o povo em todas as suas ramificações.

                Kalinka Favorin - 1º ano, Direito Noturno.
                 


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