domingo, 18 de maio de 2014

Da natureza humana à prática social

            A corrente sociológica denominada de Funcionalismo, fundada por Émile Durkheim, afasta-se da vertente positivista de Augusto Comte à medida que trata dos fenômenos sociais como resultantes da própria natureza humana. Durkheim também afirma que as práticas sociais não aparecem imediatamente e sem motivos prévios, mas sim, são decorrentes de necessidades e implicações internas no organismo social, que então impulsionam o surgimento de determinada instituição ou prática social.
            Assim, a ação social dos “justiceiros” que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos meses, podem ser analisadas sob a óptica de Durkheim como frutos da natureza humana sedenta de vingança e de resultados imediatos; e da necessidade de aplicação de justiça, substituindo o papel do Estado. Logo, outro pensamento de Durkheim é concretizado: todo fato social é resultante de outro fato social – no caso, a inoperância do Judiciário, leva à ação social dos justiceiros das ruas.
            Porém, essa nova prática social culmina no desequilíbrio da vida social. O equilíbrio social deveria ser mantido pelos vínculos morais, padrões de conduta da sociedade, que caracterizam a essência da consciência coletiva. Destarte, além de partir do uso irracional da força e da violência em nome da justiça, os novos justiceiros desequilibram a ordem da sociedade ao assumir uma função que caberia ao Estado.
        Portanto, nota-se que o legado das ideias de Durkheim ainda constitui a essência da vida em sociedade, aplicando-se a vários casos concretos da organização social moderna.

Luiza Fernandes Peracine 1º ano - Direito Noturno 

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