quarta-feira, 19 de março de 2014

               
Renovação do Direito
               
               Nas ruas, no espaço público, vemos o desenvolvimento de um direito diferente daquele positivista, vemos um processo político social de constituição de novas conquistas e novos avanços na sociedade, ele não se resume as leis, pelo contrario, age em torno delas, até mesmo fora delas e isso não tira a legitimidade desse direito.
              A lei não é todo fenômeno jurídico, ela é só uma expressão de um tipo de direito, e como uma das características do direito é a mutação, frequentemente temos que ir contra as leis, muda-las e recomeçar o processo. O meio para criação de direitos é o povo, dele tem que emergir a necessidade e a vontade de mudar e mudar.
          As revoltas do povo se mostraram transformadoras quando se opuseram a leis de produção do estado, do povo emergiu a necessidade de mudar o que julgavam ser errado e de direito deles decidir. A união por melhorias levou a criação de propostas, transformações e mudanças. A rua foi o espaço de organização desses movimentos populares, trazendo a demanda de direito a ter direitos.

            O direito precisa ser reescrito diariamente, precisa ter sua visão renovada. A contradição de valores e sentidos, a pluralidade do povo, suas opiniões e necessidades fazem isso possível e fazem da rua o melhor lugar para o nascimento e renovação deste.

Nicole Breda Rodrigues
1º Ano - Direito Noturno

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