domingo, 16 de março de 2014

Paradoxos do Direito

        A área do conhecimento denominada direito é a responsável pela justiça, sistematização, ordem e fiscalização dos mais diversos acontecimentos de uma sociedade. Essa área tem como uma de suas partes o direito positivo, no qual um Estado propõe as normas de um determinado território.  Contudo, essa não é sua única divisão. O direito pode existir sem uma imposição; fora, além e, até mesmo, contra as leis. Como exemplo disso existe o “direito achado na rua”. Para ele, o direito é um processo político e social de organização de novas conquistas e avanços da sociedade, muito além de constituições e sanções.
         É evidente a divergência e a contradição entre os direitos entre as diversas classes da sociedade. Os que detêm maiores poderes possuem uma ideia de justo e, os excluídos e sem poder, possuem outra ideia disso, ou seja, outra ideia sobre ter direitos. A rua, dessa forma, tornou-se um espaço de organização dos movimentos populares, onde é trazida a demanda de se ter direito, de se ter hegemonia. Alem disso, tornou-se um espaço público, onde se tem direito de formação de opinião e de livre debate, os quais seriam dificultados em outro espaço. Em exemplo disso foi observado nas manifestações ocorridas no ano de 2013 no Brasil, em que o povo foi para as ruas reivindicar e os detentores de poder usaram a força e gases tóxicos como medidas de detenção.  Os excluídos, então, passaram a usar o direito da prática, do dia-a-dia, e não o do papel, pois este se tornou algo vazio e sem sentido para muitas das partes das sociedades, já que, diferente do que muitos sonham, todos os problemas não são resolvidos pelo sistema judiciário.
         Dessa forma, o papel dos que exercem o Direito em sua parte positiva deve ser a de promover o bem-estar e necessidade de todos os que compõem a sociedade. Além disso, o direito não deve ser reduzido somente a essa parte, ele deve ser entendido em suas diversidades como uma mobilidade: justiça, ética, igualdade e liberdade. Ou seja, não somente naquilo proposto e esperado pelos que possuem poder e hegemonia.         
        De acordo com Émile Durkheim para que haja consenso em uma sociedade, deve existir uma solidariedade entre as pessoas, dessa forma a norma moral tende a tornar-se norma jurídica. Ou seja, em uma sociedade moderna é necessário uma cooperação entre seus membros para poder coexistir o direito positivo e o além do positivo, sem para isso existir uma desordem. Então, a partir disso, o direito poderá ser além de sanções e de constituições.


Natalia Ribeiro Caetano- 1º ano noturno

         

Nenhum comentário:

Postar um comentário