domingo, 16 de março de 2014

A metamorfose do Direito.

   Entende-se por Direito da Rua aquele que se deriva do povo, de suas prerrogativas enquanto voz ativa na sociedade. Parafraseando Alayde Sant'Anna no próprio vídeo "O Direito Achado na Rua" considera-se o "direito que luta para se fazer ouvir"; isto significa dizer que ele existe independente das leis e atua na tentativa de transformá-las em benefício social.
  É importante a interpretação do direito com certo grau de mutabilidade de acordo com as necessidades e exigências da sociedade em determinado espaço e contexto histórico, revelando um quadro específico e portanto exigindo normas que se adequem a este panorama. Um exemplo de incumbência da expressão popular revela-se no próprio vídeo no momento em que a favela é retirada de uma região nobre do Distrito Federal desconsiderando-se o direito normativo dos cidadãos de estabelecer moradia e visto que estes alegaram não terem sido devidamente relocados.
  Outro exemplo mais atual que evidenciou o povo não meramente como objeto do poder das leis mas como sujeito ativo na permanente operação da cidadania foi a rescisão da pec 37 durante as manifestações de Junho de 2013. A transformação do direito positivo enquanto código parte de reivindicações da sociedade em prol de justiça social não apenas adequados ao momento mas também correto ao olhar comum.
 A justiça tende a ser modificada como ápice da força coletiva em determinado contexto revelando a sociedade como co-autora de seu próprio direito e também como responsável por moldar continuamente o direito em seu caráter positivo, mostrando que o Código é em tese fixo mas na prática é mudado. A exemplo dessa liquidez tem-se a separação judicial, a união homoafetiva, a adoção por casal homossexual e o aborto de anencéfalos; praticas que se metamorfosearam sendo concedidas em prol de uma sociedade nova e dotada de anseios incompatíveis aos vigentes.

  Maria Júlia Freitas - 1º semestre - Direito Diurno 

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