domingo, 16 de março de 2014

O positivismo jurídico e a crítica Foucaultiana.

Michel Foucault, filósofo francês de grande importância, em uma de suas obras intitulada, “A história da loucura”, versou sobre diferentes meios de controle social, e nesta em especial, da importância ao estudo dos manicômios como instituições controladoras. A argumentação do autor gira em torno do seguinte ponto: louco é todo aquele que não se faz dentro da norma social; e a norma, em primeira instancia, é originada pelo Estado; disso decorre de que para o autor, louco é todo aquele que não respeita a normatização Estatal.
O paralelo que encontrei no filme, “Direito achado na rua”, e na obra de Foucault, acima elucidada, foi a perspectiva crítica à uma legalidade imposta verticalmente e que não respeita o meio social plural ao qual vivemos.  E faço ressalva na palavra plural, a qual dentre as inúmeras conotações possíveis, gostaria que tivesse aqui a de pluralidade econômica, religiosa, ideológica, sexual e cultural.
Nesse sentido, a normatização da sociedade, com a adoção um ordenamento jurídico inflexível e, portanto restrito ao fenômeno da lei, fere de maneira ímpar a um dos princípios constitucionais básicos: o Estado Democrático de direito; estabelecido por nossa carta magna de 1988. Dessa maneira, todo aquele que por quaisquer razões apresentar contrariedade aos ditames Estatais será marginalizado pelo Estado e submetido a punições, em concomitância a idéia de Foucault, na qual todo que não se enquadrava na norma era punido com a exclusão nos manicômios.

Não obstante, é de imprescindível importância o abandono dessa visão restrita e demasiadamente positivista de justiça, na qual se espera reger a sociedade com uma tabela de crimes e punições, aos moldes de um código de Hamurabi. É preciso de relativização, subjetivação, análises inteligentes, para que a justiça social se efetive, para que o pesar da lei não recaia somente aos pobres e marginalizados, para que a isonomia legal faça de fato algum sentido.

Roberto Renan Belozo - 1º semestre - Direito noturno.

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