domingo, 16 de março de 2014

Erga Omnis

                Definir o conceito de Direito de modo a englobar seus aspectos e peculiaridades integralmente é tarefa reiterada e impraticável. Para Hegel, ele é indefinível, e cada época elabora um Direito com características distintas, correspondente aos anseios sociais.
                O Direito serve, portanto, como retrato social e temporal, moldando-se às especificidades demandadas, e não o contrário: a sociedade forma seu próprio Direito Positivo, modificado no decorrer do tempo pelos costumes ou necessidade de adaptação.
                Apesar de essencialmente ligado ao aspecto coletivo, a burocratização presente nas esferas do Direito, somada à teoria arraigada de que a legislação é falha e a justiça, morosa, distancia-o do interesse popular. Tais empecilhos, por sua vez, acabam por produzir diferentes conceitos de direito e justiça no âmbito social, objeto de pesquisa de trabalhos diversos, como em “O Direito Achado Na Rua”.
                Indissociável à imagem do Direito estão as leis, tendo em vista que o Estado utiliza desse instrumento para promover ordem social e justiça. Todavia, é válido ressaltar que a legislação representa apenas a manifestação estatal de determinado tipo de direito, enquanto o Direito, em si, abrange todo um processo político e social que visa sua adequação à sociedade.

                Entendido como expressão de liberdade ou conservadorismo, dogmática ou autonomia, ou como simples fenômeno jurídico, o Direito traveste-se dos seus diferentes sentidos na percepção de cada indivíduo, formando suas multifaces e variantes, que resultam no Direito Erga Omnis, o Direito para todos.

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