quarta-feira, 19 de março de 2014

O Direito pelo Direito

O direito como um conjunto de normas jurídicas que rege um determinado país é a expressão máxima de que o homem é um ser social, isto é, a convivência mútua entre seres humanos garante a existência de uma sociedade, na qual depende de um conjunto de leis para sua própria organização. Entretanto, como retrata o direito achado na rua, parte da massa populacional mantém uma certa distância em relação ao conhecimento efetivo de normas jurídicas previstas na constituição, devido a sua demasiada erudição e a questões históricas enraizadas na cultura brasileira que exclui ao cidadão a consciência pela luta de seus próprios direitos produzindo indivíduos alienados e sujeitos a tornarem-se escravos dos detentores do conhecimento. Logo, a veracidade destes fatos reflete na marginalização social quando se há uma criação de leis próprias de uma determinada comunidade, sobretudo porque são normas condizentes com a realidade do ambiente social e de fácil compreensão popular.
Atualmente o inconformismo generalizado para com as atividades governamentais inerentes à garantia básica de saúde, transporte, segurança e educação encontrou nas ruas de inúmeras cidades do Brasil uma forma de expressar a falha no sistema político brasileiro que garante riqueza aos ricos e miséria aos pobres. Não apenas pela aumento da passagem de ônibus, mas na discrepância social que aflige milhares de brasileiros condenados à marginalização ampla. 
Embora a maioria populacional não tenha domínio sobre as leis vigentes na constituição é dever do Estado garantir a justiça necessária à sociedade, uma vez que, todos são iguais perante a lei, logo, todos merecem as mesmas oportunidades de conhecimento no que tange à consciência pela luta de seus próprios direitos.

Adriane de Souza Oliveira, 1º direito noturno




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