quarta-feira, 19 de março de 2014

           Processo de formação do direito

           Por vezes, a errônea interpretação de que o direito se resume ao fenômeno da lei acaba por deturpar a real denotação do termo. Direito é um processo político e social, dentro do qual o povo pode e deve ter sua voz, através de manifestações e reivindicações.
           O direito não se resume apenas na enunciação legal produzida e positivada pelo Estado: ele emerge, se manifesta e tem como parte de sua produção e configuração pessoas menos abastadas e letradas, os quais são, a saber de todos, a grande maioria da população.
           Como exemplo deste fenômeno, cite-se a criação da CLT (consolidação das leis trabalhistas): após revoltas, greves e sucessivas reivindicações populares, novas leis, claramente benéficas ao povo, foram positivadas. Esse fato põe a vista o quão essencial e benéfica é a participação popular em questões de ordem jurídica.
             Para que a justiça e a igualdade entre os indivíduos de uma sociedade seja, de fato, legitimada, é preciso que haja participação de todos na regulamentação do Estado. Seja a elite e suas facilidades e artimanhas, seja o povo com suas dificuldades e súplicas, todos devem fazer parte do grande e complexo processo de formulação do direito.

Victor Xavier Cardoso - Direito Noturno 



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