sábado, 15 de março de 2014

A linguagem como fator limitante de acesso ao Direito


O Direito é a area do conhecimento responsável por sistematizar, normatizar, fiscalizar e punir situações relacionadas à vida em sociedade. Trata-se portanto da relação entre fatos sociais ligados aos aspectos (materiais e imaterias) do homem  e as consequências por esses trazidas. Devido a essa relação, é uma ciência muito ampla, que se dilui em todas as areas do conhecimento humano, sendo necessária a criação e o uso de muitos termos técnicos para que os envolvidos no processo da prática jurídica mantenham a devida unidade.
            No Brasil essa estrutura acarreta, no entanto, em um grande impasse: o uso de uma linguagem rebuscada e técnica permite aos docentes e discentes da área  uma maior precisão, aproximando-os de uma unidade intelectual, mas distancia os leigos do conhecimento juridico, uma vez que boa parte da população não teve uma formação academica de qualidade (sendo, ainda, que muitos não tiveram a oportunidade de cursar, ao menos, o Ensino Médio)
            Assim, caímos em um interessante debate: Se o direito é parte essencial  de todos os cidadãos, como é possível o uso de uma linguagem de dificil acesso à boa parte daqueles? Será que é válido priorizar a eficiência do sistema judiciário em detrimento ao próprio conhecimento jurídico  por parte da população? Em caso de resposta positiva, é como se houvesse um manual de instruções escrito em hieroglifos egípcios: uma pequena parte dos usuários do produto teria acesso a todas as funções e necessidades desses, necessitando  os demais do auxílio dos poucos que possuem o conhecimento necessário. Em respondendo negativamente, perde-se a objetividade do direito, distanciando-o de seu caráter científico. A análise jurídica se torna mais vaga, mais subjetiva, não tendo mais a necessária padronização.
            Fica clara, na atual conjuntura social brasileira, que o direito não se faz de forma igual a todos os cidadãos, uma vez que as leis não são por todos conhecidas. O conhecimento atuando como limitante social e forma de controle demonstra que a isonomia, prevista legalmente, não se dá na prática. Afinal, de que valem os direitos se não se faz valer o direito de conhece-los direito? 

Victor Bernardo Carvalho Dantas
 1º ano - Direito Diurno

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