domingo, 12 de maio de 2013

O fato social como modelador da sociedade e o papel da educação

Em “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim sugere os métodos sociológicos e suas principais regras para o estudo dos fenômenos sociais e estabelece, também, o objetivo da sociologia. O filósofo definiu como objeto da sociologia o fato social, ou seja, todos aqueles fenômenos relacionados aos processos culturais, hábitos e costumes coletivos de um grupo ou sociedade que tenha uma organização definida com regras jurídicas e morais, desde que esses fenômenos apresentem uma generalidade e um interesse social.

O que realmente interessa na vertente durkheimiana é o indivíduo inserido na sociedade grupal, no meio coletivo. Portanto, para Durkheim, a maneira como o homem age é sempre condicionada pela sociedade e, logo, suas formas de agir apresentam-se de forma exterior, uma vez que elas provém da sociedade e não do indivíduo, de maneira coercitiva, pois são impostas ao homem, e objetivas, pois existem independentemente do indivíduo. Este seria o tríplice caráter dos fatos sociais: são exteriores, coercitivos e objetivos.

O homem, para Durkheim, é mais do que formador da sociedade, é um produto dela. E de acordo com essa filosofia, nas interações coletivas o homem não se comporta como realmente é, uma vez que adota um princípio social majoritário, aceito coletivamente. A educação surge, então, como o principal instrumento dessa adaptação, já que desde o início da vida humana, a educação consiste em um esforço contínuo para impor ao indivíduo maneiras de ver, de sentir e de agir, que originará os hábitos e as tendências comportamentais.

A educação seria, portanto, um ato de moralização a serviço dos interesses que a sociedade exige. "A construção do ser social, feita em boa parte pela educação, é a assimilação pelo indivíduo de uma série de normas e princípios - sejam morais, religiosos, éticos ou de comportamento - que baliza a conduta do indivíduo num grupo.” De acordo com Durkheim, a educação não seria um elemento que visasse à mudança social, e sim a conservação e a manutenção do funcionamento do sistema social.
 
Gabriela Giaqueto Gomes - Direito Diurno

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