sábado, 11 de maio de 2013



Choque de Funções 


       Émile Durkheim pensador positivista em sua obra discorrerá sobre os fatos sociais, e sobre seu funcionalismo. O fato social tem a função de sustentar o equilíbrio do ordenamento social, haja visto que o fato social que desorganiza tal ordenamento é considerado uma patologia para Durkhiem. A anomia que é o dissolvimento de todas as normas, só existiria com o dissolvimento de todos os fatos social. Afinal sem função o corpo social ruiria.
       Durkheim embasando-se na metodologia positivista - metodologia funcionalista - afirma que a sociedade cria expectativas no funcionalismo dos fatos sociais, para que eles mantenham a harmonia social. Essa expectativa é a causa do surgimento das instituições sociais. Sendo assim cada ornamento social tem seus especificas expectativas, portanto fatos social e funções social, em determinado momento histórico. Eles não podem ser analisados ou transpostos para outro ornamento, pois representam a vontade coletiva. Exemplificando tal raciocínio: o famoso caso da mulher, Sakineh Mohammadi Ashtiani, que cometeu adultério no irã e foi condenada à morte por apedrejamento. Mesmo com toda a preção mundial que foi feita contra a execução a sociedade iraniana esperava (criava expectativas) na pena imposto a mulher. O que era contraria a expectativa dos que estavam fazendo preção que discordavam do julgamento.
       O exemplo supracitado do caso da mulher iraniana e seu julgamento, é um claro o choques entre funções sociais de diferentes ornamentos. É interessante perceber que as funções sociais não são vontades individuais reunidas, mas uma vontade coletiva. Vontade coletiva que expressaria uma vontade individual ( da própria coletividade e/ou ornamento social). Porém existe semelhança entre as funções sociais, exemplo a instituição de penas como sansão de crimes. Sejam estas penas o apedrejamento, a prisão.


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