Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Em seu livro As Regras do método Sociológico, Émile Durkheim compreende a sociedade como um corpo social, em que os indivíduos são as células formadoras.
Segundo Durkheim, quando há colapso das regras, das normas estabelecidas, começamos a viver em uma sociedade em que vale tudo, em estado de anomia. Desse modo, a sociedade quando se organiza constrói mecanismos para a sua manutenção.
Para Durkheim, a sociologia consiste em entender o que gera o fato social, ou seja, a sua causa eficiente, vital para a existência do corpo social. Os fatos socias nascem da necessidade do organismo social de equilíbrio e derivam de maneira imediata da natureza humana, seja ela primitiva ou derivada.
A sociedade é dinâmica segundo Durkheim, e a divisão do trabalho é um exemplo desse condicionamento interno. A divisão do trabalho é fruto de perspectiva social e não econômica, nasce das modificações do comportamento coletivo no âmbito da luta pela vida e estabelece que os homens dependam uns dos outros.
De acordo com Durkheim, a sociedade não representa a soma das consciências individuais. A sociedade é a expressão de uma consciência de outra natureza, a consciência coletiva. As consciências individuais são geradas pelas emoções e por isso não prevalecem, pois gerariam o caos.
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