sábado, 11 de maio de 2013


          A interdependência social

 

   As vontades movem o mundo. Os impulsos individuais criam novas expectativas. Tudo necessita de uma causa motora para que aconteça. E é nesse contexto que analisaremos a teoria durkheiminiana a respeito do funcionalismo dentro da sociedade e suas causas eficientes.

   Para Durkheim, se faz necessário que os indivíduos consigam compreender a função social de cada organismo dentro da sociedade. As instituições existentes nascem com um determinado intuito e são provenientes não dos desejos individuais, mas sim do impulso de toda a coletividade. Isso acarreta que a maioria deverá obedecer à essas instituições por tetem se originado de sua própria vontade. Nesse momento a minoria passa a ser sufocada pelos anseios coletivos.

   Quando uma instituição não cumpre com sua causa social ocasiona uma quebra de harmonia dentro da sociedade. Nesse aspecto se faz necessário ao moderno profissional do Direito que ele saiba compreender todos os fenômenos sociais e falhas das instituições que acarretaram em um criminoso o seu espírito desvirtuado.

   A função social, para Durkheim, não atinge apenas as instituições. Há no próprio ser social uma causa eficiente de sua existência. Em nossa sociedade atual em que impera a total divisão do trabalho e a grande interdependência entre os indivíduos, se faz necessário que cada ente social cumpra exatamente com sua função, pois, basta apenas um desvio seu para acarretar uma desarmonia em série abrangendo todos os âmbitos da sociedade.

   No entanto, percebemos em nossa atualidade o grave descaso proveniente de certos departamentos governamentais que não possibilitam às instituições cumprirem com seu papel social. Com isso, torna-se inviável ao próprio indivíduo que ele consiga cumprir com sua função social por não ter tido uma base sólida originada das instituições. Nossas sociedades vivem, portanto, a ascensão de um caos próximo em que se faz necessário a existência da solidariedade e cooperação entre os indivíduos para que não se corrompa o sistema inteiro.

Ana Carolina Alberganti Zanquetta, 1 º ano Direito Noturno - Aula 6 - O Funcionalismo de Durkheim

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