sábado, 8 de setembro de 2012

Jane Durkheim e Émile Eyre ops... Jane Eyre e Émile Durkheim


“O crime ofende sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs”. Com essa afirmação Durkheim explica o conceito de Solidariedade Mecânica, um tipo de conexão interpessoal em que prevalecem laços que são feitos por impulsos determinados por uma autoridade maior que faz parte das consciências coletivas.

            A história da pequena Jane Eyre, narrada no livro com mesmo nome, de Chalotte Brontë, retrata de forma clara os desenvolvimentos da Solidariedade Mecânica, e a própria Jane sofre por causa desses sentimentos uníssonos. Órfã de pai e mãe, Jane vai morar com os tios ricos que têm três filhos, crianças mimadas e egoístas, com as quais ela tem dificuldade de se relacionar, muito embora seu comportamento de confronto com os primos fosse extremamente recriminado pela Sra. Reed, sua tia, o comportamento deles era plenamente aceito e de certa forma até encorajado.

            Mesmo que Jane buscasse ser agradável e obediente, sua maneira de ser não era aceita pela família Reed ao ponto de ser mandada para uma instituição para meninas órfãs. Mais tarde, com suas próprias palavras diz “eu era um corpo estranho, na mansão de Gateshead(casa dos Reed). Diferente de todos ali. Não possuia nada de comum com a senhora Reed e seus filhos, ou com a sua vassalagem predileta. Se eles não gostavam de mim, muito menos eu deles. Não podiam olhar com afeição uma coisa que não lhes tinha simpatia, uma coisa heterogênea, diversa no temperamento, nas possibilidades, nas inclinações; uma coisa inútil, incapaz de sevir aos seus interesses ou de colaborar nos seus prazeres; uma coisa nociva, que cultivava os germes da insurreição contra o seu tratamento, e o desprezo pelos seus conceitos. Reconheço que se eu fosse um garota acessível, brilhante, descuidosa, exigente, generosa, travessa – espírito ao mesmo tempo dependente e sem amigos – a senhora Reed teria aturado mais complacentemente a minha presença, os meninos me tratariam com mais cordialidade, os criados não se achariam tão inclinados a fazer de mim o bode expiatório da criançada”.

            Não posso deixar de pensar que esse é um retrato de como ainda são vistos e tratados muitos daqueles que fogem às regras que as “consciências sãs” estabeleceram; pobres deles, na verdade, pobres de nós todos, podemos muito bem dizer, criminalizando e sendo criminalizados sem ao menos ouvir. 
Ao analisar os dois tipos de solidariedade propostas por Durkeim, orgânica e mecânica, podemos percebê-las, simultaneamente na nossa atual sociedade.
A solidariedade mecânica é caracterizada pele desejo de vingança, é movida por emoções e  paixões. Já a solidariedade orgânica é a racional, restitutiva, e surgiu com as novas e tantas especializações sociais.
Ora, é certo que hoje damos preferência para a racionalidade nos julgamentos dos crimes. A sociedade funciona como um todo, suas partes estão cada vez mais individualizadas e, ao mesmo tempo, cada vez mais dependentes umas das outras. Com a especialização cada vez maior, um segmento torna-se quase que inútil quando isolado dos outros. Por isso quando um indivíduo comete um crime, a tendência é cada vez mais de as pessoas quererem restituí-lo, para que volte, funcionalmente, para a sociedade. Não é bem uma solidariedade pura, já que é de interesse pessoal que essa pessoa volte e cumpra com sua obrigação para o funcionamento do todo.
Mas, por outro lado, nós presenciamos, e não raramente, claras manifestações de solidariedade mecânica. Reações emotivas e coletivas, que não são nem um pouco racionais fazem parte também da nossa sociedade.
A verdade é que na nossa sociedade, complexa como é, cabe os dois tipos de solidariedade, sendo que uma não exclui a outra. Isso porque nós, apesar de muitas vezes sabermos que agir com racionalidade seria a melhor opção, não conseguimos nos livrar de nossos instintos mais primitivos de aversão a certos crimes, certas atitudes e acabamos agindo como os "primitivos".




Habermas e Durkheim: apontamentos para um possível diálogo entre dois grandes teóricos da sociedade.


Em filosofia ou em sociologia, a relação entre dois autores é, normalmente, bastante complicada, e isso, principalmente, quando se trata de autores cujas similaridades não são tão explícitas. Um exemplo desse tipo de dificuldade dá-se com os autores de que pretendemos tratar no presente trabalho: Habermas e Durkheim. A dificuldade em relacionar esses autores constitui-se na falta de uma presença tão explicita e consensual (entre leitores) da similaridade entre eles: se, se fosse, por exemplo, relacionar Habermas e Weber teríamos imensa facilidade[1], porém, o mesmo não se dá no caso de Durkheim.
            Apesar de toda essa dificuldade, acreditamos que podemos estabelecer algumas similaridades em um aspecto que chamaremos de ético. O que isso quer dizer? Trata-se de mostrar que, naquilo que concerne às relações entre a sociedade e o comportamento dos indivíduos, Durkheim e Habermas possuem algumas ideias bastante similares.
            É claro (de modo algum negaríamos) que esse tipo de relação enfrenta seus problemas: não é preciso ter um conhecimento muito profundo de história para saber que os autores que estamos tratando viveram em tempos distintos e tiveram contato com sociedades distintas.
            Essa dificuldade, no entanto, pode, em nossa perspectiva, ser contornada, notando-se que pensamos no fato de que, ainda que relativizemos cada autor ao seu período histórico, perderemos a possibilidade de acreditar em sua atualidade se formos radicais nesse tipo de relativização. Assim, embora seja um absurdo afirmar ideias como a de que Durkheim teria entrevisto as bases do pensamento de Habermas ou estaria preocupado com os mesmos problemas que o teórico da ação comunicativa, não estaremos, a nosso ver, cometendo uma heresia intelectual se procurarmos mostrar que algumas das conclusões a que Durkheim chegou a respeito das características gerais da sociedade se aproximam daquelas preconizadas por Habermas e podem servir para lidar com alguns dos mesmos problemas que este último enxerga no cenário contemporâneo.
            Além disso, antes de adentrarmos o conteúdo dessa temática, acreditamos ser razoável deixarmos claro o nosso material de trabalho; com isso esperamos estar delimitando melhor a temática e a ambição de nosso trabalho. Dentro dessa perspectiva, no caso de Durkheim, nosso instrumento de trabalho serão as obras mais conhecidas, notando-se que, embora não tenhamos a pretensão de fazer um escrutínio rigoroso de tais obras, elas nos permitirão ter uma visão geral do pensamento do autor; dentro desse objetivo nossos textos são: As regras do método sociológico (DURKHEIM, 2007) e Da divisão do trabalho social (DURKHEIM, 2010).
            No caso de Habermas, nos limitaremos a um único texto; é claro que procuraremos relacionar tal texto com as características do pensamento de Habermas, porém procuraremos tratá-lo como a base de nossas exposições, pois acreditamos que ele é perfeito para se repensar, em bases mais recentes, os ideais de solidariedade sobre os quais refletiu Durkheim. O texto em questão é Trabalho e interação (HABERMAS, 2007). Nesse texto, ao refletir sobre algumas lições proferidas pelo jovem Hegel, Habermas constrói concepções que, futuramente, dariam origem à famigerada noção de luta por reconhecimento. É, principalmente, focados nessa noção que iremos, aqui, trabalhar o pensamento de Habermas.
            Dito isso, acreditamos poder passar ao conteúdo de nossa temática. No desenvolvimento de tal conteúdo dividiremos nosso raciocínio em duas etapas: primeiramente, trabalharemos, separadamente, as noções Durkheimianas de solidariedade mecânica e solidariedade orgânica, e a noção habermasiana de luta por reconhecimento; e depois, passaremos a correlacionar os dois autores.
            Começando, então, passemos à consideração do pensamento de Durkheim. Em tal pensamento começaremos definindo a solidariedade mecânica: em Da divisão do trabalho social (DURKHEIM, 2010), Durkheim explica que nas sociedades mais antigas (que nós, no senso comum, tenderíamos a chamar de primitivas) a divisão do trabalho tende a ser menor, e, consequentemente, menos especializada; dentro dessa situação, o sociólogo explica que existe uma solidariedade mecânica no sentido de que a vida dos indivíduos particulares, na medida em que estes indivíduos possuem menos importância prática, pode ser substituída. Esse estado de coisas gerado pela solidariedade mecânica causa uma grande dependência, por parte do indivíduo, com relação à sociedade, uma vez que este (indivíduo) precisa, constantemente, provar o seu valor (seguir de maneira metódica os ritos e as tradições) para continuar vivendo em tal sociedade. Daí, como assinala o próprio Durkheim (2010), o direito penal, ser muito mais intenso e efetivo, uma vez que não há uma preocupação muito grande em valorizar a vida que se mostra inútil ou até ameaçadora para tais sociedades.
            Fornecido um comentário considerável a respeito da noção de solidariedade mecânica, passemos à consideração da solidariedade orgânica: segundo Durkheim (2010), nas sociedades modernas (aquelas que o senso comum, muito provavelmente, trataria como sendo mais evoluídas ou atuais) há uma divisão maior do trabalho de modo que cada indivíduo, devido à posse de um saber mais efetivo e especializado, passa ter excepcional relevância para os fins do todo (social); é dentro dessa situação que o autor de Da divisão social do trabalho lança mão da noção de solidariedade orgânica. Essa situação caracteriza muito bem a situação do ideal das sociedades modernas onde o indivíduo passa a receber um respeito maior e, consequentemente, uma maior valorização. Dentro desse contexto, um direito penal mais invasivo perde sua força e dá lugar a uma preocupação maior com o direito “restitutivo” (direito civil, direito de família, direito tributário e etc.). Tem-se, aí, o surgimento de uma maior preocupação de se restituir, a cada indivíduo, aquilo que lhe é de direito (enquanto nas sociedades ditas mais antigas, o direito penal tenda a ser uma espécie de retaliação contra o indivíduo que traí as tradições de tais sociedades, nas sociedades modernas o direito tende, em grande parte, a ser uma tentativa de restituir o que é devido e, mesmo, reformar um indivíduo que precisa ser reintegrado na vida social).
            Feito esse comentário, acreditamos poder, por enquanto, encerrar nossas considerações a respeito de Durkheim e passar a uma consideração a respeito de Habermas. Esse autor, no, já mencionado, Trabalho e interação (Habermas, 2007), começa desenvolver a ideia de que, se no campo de trabalho os indivíduos lutam pela sobrevivência, nas relações sociais eles lutam por reconhecimento. Essa concepção de Habermas irá se desenvolver melhor em suas obras posteriores; abandonando completamente um materialismo radical, o autor alemão procurará dar uma ênfase maior em aspectos morais que permanecem inerentes à linguagem. Essa ideia é muito bem desenvolvida Teoria de La accion comunicativa - complementos (1989); em um dos textos dessa obra, Habermas desenvolve a ideia do que chama de uma pragmática universal. Tal ideia está relacionada com a tese que, presente na linguagem cotidiana, existem, nas grandes civilizações dos dias atuais, valores morais que evidenciam ideais morais (muitas vezes, até iluministas) de emancipação humana. Nesses ideais vemos, na contramão de muitos movimentos destrutivos como o nazismo[2], a sobrevivência de alguns pontos de vista que, talvez, seja nossa única esperança de que tais movimentos não venham a se repetir. Esse tipo de ideia, inclusive, é, também, desenvolvida no famigerado O discurso filosófico da modernidade (HABERMAS, 2002); ainda que não tenhamos, aqui, pretensão de desenvolver a complexidade desse trabalho, é interessante lembrá-lo como sendo, entre outras coisas, a constatação de um projeto (o da modernidade emancipatória), que ainda não foi realizado, e, no entanto, não deixa de sobreviver enquanto projeto.
            Para Habermas, uma sociedade emancipatória, abre a possibilidade de que os indivíduos encontrem sucesso em suas lutas (por sobrevivência e reconhecimento), e não caiam nas barbáries do fascismo e do nazismo.
            Feito esse comentário, acreditamos poder encerrar nossos comentários referentes à Habermas e passar ao diálogo entre esse autor e Durkheim. Antes de iniciarmos os principais raciocínios que concernem a esse diálogo, consideramos razoável expor a principal tese que nos guiará: trata-se de, ainda que de modo o mais modesto possível, tentar mostrar que o tipo de ideal que Durkheim assinala nas sociedades modernas (onde há uma divisão orgânica do trabalho) possui pontos de coincidência com os ideais de emancipação que Habermas acha ser possível detectar, mesmo nos dias de hoje, na linguagem cotidiana.
            Buscando, então, esse objetivo acreditamos ser prudente começar deixando claro que , segundo Durkheim, o indivíduo que se desprende da moral social[3] (fruto das solidariedades orgânica e mecânica) constitui-se em um indivíduo patológico. Confiamos que essa tese, embora tenha sido concebida em um contexto histórico bastante específico, pode ganhar sua atualidade quando pensada em correlação com os mesmos problemas que motivaram as reflexões da escola de Frankfurt e, consequentemente, do pensamento de Habermas. Tais problemas estão intimamente relacionados com uma situação de calamidade moral que, durante o século XX, atingiu boa parte das grandes civilizações do globo terrestre: situações calamitosas e violentas como o nazismo, o fascismo, o stalinismo, o franquismo, o salazarismo, os governos ditatoriais da América latina e algumas das atitudes exageradas do macarthismo são (todas essas situações) a prova, se tentarmos utilizar as noções de Durkheim (2010), da presença, em muitas civilizações importantes, de indivíduos patológicos. Isso fica bastante claro se nos focarmos, primeiramente, na solidariedade orgânica: o ideal de uma solidariedade que valoriza o indivíduo e sua integração na sociedade é completamente solapado pelas manifestações políticas que mencionamos (nazismo, fascismo, stalinismo, franquismo e etc.), uma vez que tais manifestações – principalmente em casos do extermínio em massa (como os campos de concentração)[4] – banalizam completamente  a vida como um todo, e, consequentemente, a figura do indivíduo. Dentro dessa situação, inclusive, mesmo a solidariedade mecânica é, muitas vezes, solapada: no sentido proposto por Durkheim (2010), a solidariedade mecânica não deixa de ser uma solidariedade em prol da vida; em regimes como o fascismo e o nazismo, mesmo existindo a presença do trabalho forçado[5] (por exemplo), os indivíduos, torturados ou, pelo menos, ignorados (por certos ditadores) até perderem toda sua dignidade, perdem, completamente, a noção do próprio sentido social do trabalho.
            Dentro de toda essa situação de banalização da solidariedade, vemos, claramente, que os conceitos de Durkheim podem, muito bem, ser retomados para se pensar problemas como aqueles preconizados por Habermas: assim como Durkheim, Habermas, ao descobrir uma luta por reconhecimento (uma esfera moral da vida social) e, posteriormente, um projeto emancipatório inerente a tal luta, acaba, ainda que por vias diferentes, levando a se pensar diagnósticos muito similares àqueles que os conceitos durkheimianos nos permitem pensar; tanto Habermas, quanto Durkheim colocam, na base do ideal de uma sociedade “saudável” (para fazer jus à terminologia do próprio Durkheim) a necessidade de algum tipo de solidariedade entre os indivíduos. Esse tipo de solidariedade, pelo menos no plano teórico, evolui e deu origem a um ideal de sociedade onde a divisão orgânica do trabalho (no caso de Durkheim) e os valores morais inerentes à linguagem (no caso de Habermas) abririam a possibilidade de se pensar um tipo de organização em que o indivíduo é valorizado e qualquer tipo de barbárie é superada aos poucos. Esse tipo de ideal, no entanto, foi solapado por muitas das atitudes do século XX, daí a importância de, sem desvalorizar outros pensamentos e relações, se retomar, em um diálogo, os dois autores (Durkheim e Habermas) cuja obra nos ajuda a estarmos alertas para o perigo de voltarmos a estilos de vida mais agressivos que aqueles que o próprio Durkheim (2010) atribuía àquilo que, no senso comum, costumamos chamar de sociedades primitivas.
            Feito esse comentário, acreditamos poder encerrar este texto. É claro que, dentro de nossa proposta de diálogo (Durkheim e Habermas), este texto é extremamente insuficiente, porém acreditamos que esse tipo de diálogo, quando estabelecido com boa fé e rigor acadêmico, jamais pode ser esgotado por um único diálogo. Sendo assim, esperamos que o nosso texto, mais do que a tentativa de se fechar um tema ou defender uma tese ambiciosa, se constitua em um estímulo para uma pesquisa que deva ser continuamente realizada.



[1] Principalmente se prestarmos atenção em textos como Técnica e ciência como ideologia (Habermas, 2007).
[2] Vale lembrar o interessante trabalho de Adorno e de Horkheimer (1985) que, por fazerem parte da escola de Frankfurt, com certeza exerceram influência sobre Habermas.
[3] Fundada, tanto nas leis positivas, quanto na tradição.
[4] Realmente, os campos de concentração se fizeram o símbolo dos genocídios cometidos durante o século XX; isso porém não nos deve fazer subestimar outros regimes violentos, uma vez que, até os dias de hoje, há, em muitos países, a descoberta de vítimas, antes desconhecidas, de ditadores.
[5] “O trabalho pode libertar” (Hegel) era frase escrita na entrada de Auschwitz.


REFERÊNCIAS.
ADORNO, T e HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento. Rio de janeiro: Zahar, 1985.
DURKEHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. Da divisão social do trabalho. São Paulo: Martins fontes, 2010.
HABERMAS, J. O discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002.  
_____. Técnica e ciência como ideologia in HABERMAS, J. Técnica e ciência como ideologia. Lisboa: edições 70, 2007.
_____. Teoria de La accion comunicativa – complementos. Madrid: Editora Catedra, 1889.
_____. Trabalho e interação in HABERMAS, J. Técnica e ciência como ideologia. Lisboa: Edições 70, 2007.

Direito e sua evolução



O sociólogo Frances, Emile Durkheim, ao estudar as sociedades, tanto antiga, quanto as modernas, analisou-as quanto ao que o estudioso chamou de solidariedade. A partir disso, ele dividiu-as em dois segmentos, na sociedade Antiga, segundo o autor, havia uma solidariedade mecânica, a qual tinha uma baixa diferenciação social, e alta influencia da consciência coletiva no direito e na sociedade, fazendo com que ele se torne mais passional e repressivo.
Já na sociedade moderna, a solidariedade é orgânica, na qual a diferenciação social é grande, ou seja, tem uma maior pluralidade, e une os indivíduos pela individualidade de seus ofícios, e provoca transformações em diversos campos de estudo e comportamento, inclusive no Direito, o qual se tornou mais especializado e dinâmico. Desse modo o direito não se vincula a consciência coletiva, expressa apenas a técnica, sem vínculos sentimentais.

Marina Precinotto da Cruz, Primeiro ano, direito, diurno.
Durkheim vem mais uma vez nos apresentar algumas de suas ideia das quais compartilha. Dessa vez, ele mostra e explica sua chamada solidariedade orgânica, típica das sociedades modernas. Esta, diferentemente da solidariedade mecânica, une os indivíduos através da individualidade de seus ofícios, ou seja, essa solidariedade se dá pela complementariedade das funções de cada ser humano.
Essa nova maneira de integrar as pessoas provoca transformações no campo do Direito também. A modernidade modifica o âmbito jurídico no sentido de que ele agora utiliza mais técnica, menos paixão, mais mudança, menos tradição. No lugar do Direito passional, entra em cena o Direito Restitutivo, cuja função é restabelecer as funções do organismo social.
A especialização jurídica faz com que certos aspectos morais se desconectem da consciência coletiva. Com isso, assistimos a uma grande mudança no comportamento das sociedades modernas: elas deixam de julgar, pois esse ato é de competência dos profissionais do Direito. Este até se torna mais 'frio', ao tratar o crime tecnicamente, deixando de lado qualquer aspecto sentimental que ainda possa existir. É possível enxergar essa transformação como algo muito positivo, no sentido de que julga-se o crime e condena-se o criminoso com a intensidade da qual é preciso usar, ou seja, utilizando-se de uma pena justa e não do que um ou outro indivíduo considera justo.

Maria Cláudia Cardin - 1°ano Direito Diurno

O Direito em sua nova face

Nas sociedades pré-modernas, o Direito possuía características que muitas vezes traziam mais malefícios do que benefícios.

Primeiramente, como as sociedades eram estáticas e pautadas na consciência coletiva, o Direito não mudava. Raramente ocorriam alterações no aparato jurídico, até porque ele estava enraizado na mente das pessoas.

Além disso, o Direito tinha um teor repressivo e excludente, pois, para organizar a sociedade e evitar a prática de crimes, muitas vezes excluía e não recuperava aquele indivíduo que praticou o delito.

Atualmente, nas sociedades pós-modernas, não é bem assim. O Direito agora está em constante mudança para acompanhar as constantes alterações nas sociedades. Além disso, ele deixou de ser repressivo para ser técnico e restitutivo, contendo várias especializações para analisar criteriosamente o delito e reparar os danos causados.

José Eduardo Garcia Tavares

Direito moderno


A sociedade manifesta-se. A maneira como se manifesta e como seus indivíduos lidam com as diferenciações e complexidades é uma forma de identificar, segundo Durkheim, a existência de uma solidariedade mecânica ou orgânica - porém na prática há uma mistura das duas, é um processo.

Solidariedade mecânica caracteriza-se pela baixa diferenciação social, pela forte influência da consciência coletiva e pela passionalidade do Direito, o predomínio do Direito repressivo. A pena usada àqueles que não se adequam à consciência coletiva tem duplo sentido: a destruição do que “faz mal” e a vingança. Esse é o instinto de conservação, ou seja, o mecanismo de autodefesa da sociedade, de manutenção de sua existência.

Sociedade orgânica, ao contrário da mecânica, é expressão das sociedades modernas, aquelas com alta diferenciação social, pluralidade, especialização, orientadas por modalidades mais complexas e sofisticadas, quando o Homem já se orienta por mecanismos que ele mesmo criou – nas sociedades pré-modernas a religião era a grande orientadora.

O Direito restitutivo predomina nas sociedades modernas, representando a sofisticação do pensamento, a intenção de ajudar, conscientizar e garantir os direitos modernos da organicidade, e não punir por si só. O Direito está autorizado a acompanhar as mudanças e a considerar a importante função da ciência como instrumento social.

A solidariedade no mundo do Direito


Dando continuidade ao estudo de Émile Durkheim, na última aula estudou-se a solidariedade orgânica nas sociedades modernas, tema muito abrangente na contemporaneidade, pois vivemos em um mundo cada vez mais egocêntrico, carente de alteridade e de utopias relevantes.
Traçando um paralelo entre a solidariedade e a divisão do trabalho, pode-se dizer que os indivíduos são solidários somente por causa de suas funções intercaladas umas nas outras, pois dependem do trabalho bem feito de outra pessoa para que o seu consiga bons resultados.  Na Modernidade, os indivíduos estão unidos não por conta de crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho.
Trazendo essa ideia para o Direito, e possível fazer uma conexão com a especialização do indivíduo em cada função, e as sanções aplicadas em cada caso. Segundo Durkheim, essas sanções não estão presentes nas consciências do seu humano e não dependem mais da solidariedade orgânica, inata a cada um de nós, mas sim, expressão uma técnica, não tendo nada a ver com o estado emocional de cada indivíduo.
 Dessa forma, seguindo essa linha de pensamento, o Direito se torna somente a expressão de uma técnica, uma ciências calculável do “dever ser”, não adquirindo caráter emocional nem mesmo nos casos de crimes de homicídios, que são um dos mais repudiados pela sociedade. Assim, as formas predominantes do Direito na sociedade acabam adquirindo uma conotação negativa em ralação a questão da solidariedade.
Por sim, é inegável o papel que a solidariedade adquire no mundo de hoje, ajudando as pessoas a viverem pacificamente e com maior altruísmo, porém, de acordo com as ideias de Durkheim, essa solidariedade deve permanecer fora do mundo do Direito, um mundo rodeado por técnicas e normas, onde não há espaço para subjetivismo e expressões de emoção humana.