sábado, 8 de setembro de 2012

Direito moderno


A sociedade manifesta-se. A maneira como se manifesta e como seus indivíduos lidam com as diferenciações e complexidades é uma forma de identificar, segundo Durkheim, a existência de uma solidariedade mecânica ou orgânica - porém na prática há uma mistura das duas, é um processo.

Solidariedade mecânica caracteriza-se pela baixa diferenciação social, pela forte influência da consciência coletiva e pela passionalidade do Direito, o predomínio do Direito repressivo. A pena usada àqueles que não se adequam à consciência coletiva tem duplo sentido: a destruição do que “faz mal” e a vingança. Esse é o instinto de conservação, ou seja, o mecanismo de autodefesa da sociedade, de manutenção de sua existência.

Sociedade orgânica, ao contrário da mecânica, é expressão das sociedades modernas, aquelas com alta diferenciação social, pluralidade, especialização, orientadas por modalidades mais complexas e sofisticadas, quando o Homem já se orienta por mecanismos que ele mesmo criou – nas sociedades pré-modernas a religião era a grande orientadora.

O Direito restitutivo predomina nas sociedades modernas, representando a sofisticação do pensamento, a intenção de ajudar, conscientizar e garantir os direitos modernos da organicidade, e não punir por si só. O Direito está autorizado a acompanhar as mudanças e a considerar a importante função da ciência como instrumento social.

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