segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Utopia até quando?


O surgimento do Estado de Direito foi a fagulha de esperança no sentido de que o direito pudesse ser um instrumento emancipatório das minorias. Segundo Boaventura de Sousa Santos, seu surgimento se tornou possível graças à emolduração do capitalismo e do liberalismo com as reivindicações emancipatórias. Essa compatibilidade, antes inimaginável, deveu-se, em grande parte, à estratégia política da promessa emancipatória regulada pelo Estado, que seria gradual e limitada. Antes pequenas reformas sociais do que uma revolução que atentaria contra os interesses da classe dominante burguesa.

O que ocorreu, de fato, foi que se criou uma forte tensão entra a regulação social proposta pelo Estado Liberal burguês e a emancipação social, o que cristalizou as exclusões das categorias minoritárias.

O autor destaca em seu texto Poderá o direito ser emancipatório? que as duas grandes estratégias modernas de transformação social se encontram em crise – o reformismo jurídico e a revolução. Discordo no ponto em que o reformismo está em crise. Na realidade, ele é tão mais suave em seus efeitos do que a revolução, que se torna sutil, a ponto de não percebermos sua ação.

Não se pode negar que o direito ainda é um poderosíssimo instrumento de manutenção do poder e de viabilização de uma opressão velada e cruel. No entanto, sua capacidade emancipatória vem se mostrando paulatinamente na sociedade atual. Muitos não são capazes de analisar sua própria época, de enxergar as mudanças que estão ocorrendo no presente, mas os pequenos reformismos estão num período fértil de quebra de paradigmas.

Os pseudo-tencionadores de uma revolução social esnobam esses reformismos, mas são, por vezes, incapazes de enxergar seus efeitos de um modo panorâmico, são céticos quanto ao seu sucesso. Ocorre que, na sociedade em que vivemos, da quase total inércia do engajamento político, dos “revolucionários do facebook”, da falta de acesso à informação a milhões de jovens, da medíocre qualidade da educação, da falta de incentivos, etc, os pequenos reformismos são muito e podem surpreender.

A mudança revolucionária exige muito engajamento e determinação e é mais fácil de ser contida pelos grupos hegemônicos contrários, principalmente se houver falhas estruturais. As pequenas reformas sociais, por outro lado, são manifestações espontâneas da vontade do povo, que brotam no intelecto, invadem as ruas, os meios de comunicação, as universidades... Uma invasão que se dá de modo sutil e, quando menos de espera, ela gera uma força significante capaz de mudar o direito.

É difícil para os grupos dominantes lutar contra ela, pois os valores democráticos, apesar de ainda não haver democracia no mundo (pelo menos não a desejável para o alcance da justiça social), tornaram-se máximas de um novo discurso dos grupos de pressão minoritários. Esses grupos são, no meu modo de ver, perfeitamente capazes de alcançar a emancipação que desejam e de promover a mudança social. Assim, ainda existe esperança de que as injustiças diminuam através do direito e de que a sociedade mude para melhor, mesmo que a passos de formiga e apesar de todos os pesares notáveis.

GRUPO: Ana Emília Branco Machado, Angélica Thaís Vieira, Gabriela Barrera, Helam Ferreira da Silva e Lívia Costa Pinheiro.

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