segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Thomas Morus


“Palavras, palavras de um futuro bom”
Para Weber, a racionalidade jurídica iria do material para o formal. Isto é, se antes levava em consideração os valores e a ética, agora passa a ser matemática, a calcular as causas e os efeitos.
O melhor legislador seria aquele que, tal qual a deusa Themis, colocaria uma venda em seus olhos e pensaria em um caso abstrato, deixando de lado as particularidades de cada caso, a fim de não cometer injustiças.
Basta um breve olhar sobre nossa lei maior kelseniana para perceber que essa generalização acaba gerando uma utopia, a partir do momento em que se criam normas programáticas e passa-se a utilizar a teoria da reserva do possível. A partir daí percebe-se o grande senso de humor presente em nossa Constituição. Começando logo pelo artigo primeiro, inciso III, lê-se que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Contudo, o inciso IV esclarece que a livre iniciativa também é, de onde se pode inferir que a lei maior elege como sistema econômico o capitalismo social – um termo paradoxal. Dando um salto para o artigo terceiro, onde se determinam os objetivos de nosso país, o inciso I afirma que um deles é “construir uma sociedade livre, justa e solidária” – onde se escondeu a igualdade que a tão clamada democracia nos prometeu? Isso nos é esclarecido no inciso III, que cita o objetivo respeitável de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Reitera-se: reduzir as desigualdades sociais. O objetivo do legislador – e da classe dominante – nunca foi dar uma vida digna às pessoas e prezar por um dos valores dominantes da democracia: a igualdade. Apenas fazer os ânimos se calarem conformados e seguir a exploração. As anedotas constitucionais seguem, artigo a artigo. São promessas para um futuro e o futuro que nunca chega.
O mais triste é que, quando uma raridade judiciária percebe que essa generalização tem trazido ainda mais desigualdade e resolve aplicar o ativismo judicial, buscando uma real emancipação do povo, a maioria critica, afirmando ser “antidemocrático”. E pior ainda é ouvir essa afirmação de determinados professores de uma renomada universidade pública, que afirmam que, porque alguns entram na justiça para conseguir o remédio de que necessitam para uma vida digna, “daqui a pouco vão entrar na justiça querendo casa também”, vejam só, que ousadia! Não devemos reivindicar nossos direitos constitucionais, eles servem apenas para deixar o direito mais colorido, assim como a denominação do Brasil de “Estado Social de Direito”.
E assim, vai seguindo e se fortalecendo o capitalismo, cada vez mais amparado pelo direito: pelo princípio da reserva do possível, pela afirmação de ser antidemocrático o ativismo judicial, pelo surgimento de contratos, pela Constituição – relação entre direito e economia atestada, inclusive, por Weber. E a exploração, cada vez mais se faz presente e cada vez menos se faz evidente, pelos floreios que o direito faz aos princípios capitalistas.
Perdoem-me os que esperavam ver nesse texto imparcialidade e uma mera tarefa para nota, mas foi um desabafo de alguém que, infelizmente, quanto mais estuda o direito, mais prefere ler Thomas Morus.

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