segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Desencantamento do Mundo


Weber entenderá a modernidade através do conceito da racionalização. Quanto ao direito não podemos falar somente da racionalização do ponto de vista cientifico, devemos falar da racionalização que tenha como pressuposto uma orientação prática e aquela qual o direito tem como mais intensa, a racionalização formal, que considera as ações e seus efeitos a partir do calculo racional.

A sociedade moderna pode ser chamada de sociedade do contrato. A racionalidade jurídica do contrato substitui toda uma gama de procedimentos “não racionais” (pactos de sangue, juramentos) pela forma jurídica racional, que não está interessada em dimensão outra do indivíduo senão aquela que estabelece o compromisso com o que prescreve o contrato, ou seja, a personalidade jurídica do indivíduo.

As ideias que temos de propriedade mudam, não existindo entraves que não os econômicos para seu acesso. A terra não tem mais perspectiva de produtividade social. Mesmo que permaneça na letra da lei uma ideia de função social da terra, é cumprida através do pagamentos de impostos, entre outros meios. Através dessa mesma “engenharia jurídica” que responde ao cumprimento de função social da terra é que o capitalismo pode prosperar e o mercado se dinamizar.

A doutrina filosófica do liberalismo que sucede ao capitalismo cederá a liberdade jurídica àqueles que detêm o poder econômico, não sendo mais necessário uma condição de sangue, mas apenas a condição econômica. Não existem mais obstáculos à liberdade do contrato, sendo que a modernidade expulsa quaisquer outras formas não econômicas dessa perspectiva.

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