domingo, 21 de outubro de 2012

Prisão intelectual aos tempos remotos


A crescente influência de uma nova ordem econômica, não só baseada no lucro, como já estudado antes, mas também na graduada dinamização das relações de trabalho, sociais e culturais da sociedade, permite uma mudança nas caracterizações do Direito, seja ele o natural ou formal, e direito natural formal ou direito natural material. Assim, percebe-se que não só a ordem econômica, mas também as lutas e ações sociais, sobretudo, penetram no ramo do Direito, conquistando cada vez mais os chamados direitos individuais.
Porém, no texto de Weber analisado, a racionalização é um dos fenômenos que determina os direitos legítimos, ou seja, aquele direito que não contradiga a razão. Mas, como se pode pensar numa razão, se existe um direito subjetivo introduzido no meio da questão? Essa é uma das belezas que apresenta o Direito, não há razão para um ou para outro, mas os direitos, sejam eles os das mulheres, dos homossexuais, do pensamento político ou religioso, dos analfabetos, dos deficientes físicos e mentais, tudo tem um valor. Mas, não é aquele valor que significa papel-moeda ou metal, mas sim, o valor social, o valor da dignidade humana.
Desse modo, o direito natural, para Weber, não é obra do legislador, mas possui qualidade imanente. De outro lado, como há a possibilidade de se falar que ninguém o criou, se já existe uma ordem que fale que ele é imanente? Sim, há um estabelecimento de conceitos desde há muito tempo, que não nos proporciona uma fonte histórica confiável em relação ao que é realmente direito natural ou não. Necessita-se, portanto, de uma racionalização não apenas no Direito, mas nos moldes societários que se estabelecem segundo a ordem social atual, a qual se vive nos dias de hoje.
Logo, do que se baseia Weber para dizer que os direitos natural e formal estão estabelecidos dentro de uma categoria formada? Esse é um ponto do qual eu discordo, pois o seu pensamento já não se faz tão atual tanto como quantos autores foram analisados ao longo do curso, como por exemplo Marx e Engels, Descartes etc., pois ele se prende ao conceito estabelecido e não à dinâmica que se forma de acordo com o que vai se transformando na sociedade ao longo do tempo, prendendo-se, portanto, restritivamente, ao passado.

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