segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Natural?


     Um dos pontos importantes do pensamento de Weber, é a comparação e o detalhamento sobre o suposto "Direito natural" e "Direito formal".  Enquanto o Direito natural é aquele que existe, quase que por senso comum, espontâneo, o Direito formal seria aquele criado pelo homem, para estabelecer regras que regem os fatos que não fazem parte da consciência geral da sociedade.
     Entretanto, por se tratar de um conceito um tanto quanto abstrato, esse se torna muito manipulável e raso. Com grande facilidade um líder influente pode justificar um ato do Direito formal, através de um suposto fato do Direito natural, como também pode, se for de seu interesse, anular o Direito natural com uma simples norma.
     Um grande exemplo disso, foi Adolf Hitler, enquanto era o governante da Alemanha nazista. Para criar uma série de leis preconceituosas e absurdas, Hitler buscou criar uma imagem de um "Direito natural dos alemães arianos", em que os "puros" seriam naturalmente superiores. Com isso, Hitler se valeu de uma artimanha, usando de um suposto Direito natural, para validar uma série de normas, que invalidaram o próprio Direito natural.
     Para tanto, fica a lembrança, e o ensinamento, de que deve-se tomar muito cuidado ao validar o Direito natural, ou o princípio jusnaturalista, como uma norma irrefutável e inquestionável. Os costumes e a tradição fazem sim parte do Direito, entretanto só devem ser válidas, a partir do momento em que sejam corretamente aplicadas.

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