segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Max Weber delimita os traços da sociedade moderna pautando-se na teoria da racionalidade formal, segundo a qual tudo possui um fim utilitarista, as relações interpessoais já não são direcionadas pela emoção, pela frugalidade, pela magia, religião, costumes, moralidade ou pela espontaneidade, mas pela fria racionalização. As conseqüências deverão ser previstas para que as falhas sejam evitadas. Tudo deverá ser calculado para que os lucros sejam os maiores possíveis, lucros em seu sentido literal ou não.
A racionalização formal, no direito, possui como instrumento de máximo valor o contrato, que pode muito bem ilustrar esse aspecto do pensamento weberiano. O contratualismo representa a segurança jurídica tão desejada pela burguesia, que possibilitou a maior aferição de bens e sua acumulação. O contrato tem força de lei que pauta relação entre particulares, que expressa a vontade das partes, qualquer que seja ela, desde que lícita e desde que preenchidos os requisitos legais de forma, de pessoa e de objeto.
A burocracia é extremamente benéfica e necessária no mundo racional em que vivemos, mas não deve ser método exclusivo de resolução de conflitos ou de organização de tarefas. Não devemos nos acomodar com a comodidade que ela oferece. Deve prevalecer a interdisciplinaridade. Os contratos, as leis, os casos concretos não devem ser interpretados apenas metodicamente, mas em consonância com os aspectos sociais, valorativos e humanos. Não se trata de axiomas, mas de instrumentos reguladores da conduta humana e o caráter da essência humana deve ser levado em consideração não apenas em seu aspecto racional, já que o homem não é somente razão.

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