domingo, 21 de outubro de 2012

Law at the crossroads.


   


                                                                                                                                                  Diego Rivera : Man at the crossroads.



 Poucos possuem a habilidade de elevar a dinâmica social a um patamar tão tangível que é possível destrinchá-la, tal como um corpo a espera de um legista, até suas entranhas mais obscuramente profundas e ir além.  Weber é um cientista social, ressalvo em relacionar o adjetivo ao seu viés médico-biológico, que não se satisfaz com o sistema, almeja tecidos e ao alcança-los constata a existência de órgão que por sua vez se compõem de células e a busca pela gênesis é infinita, magistralmente labutar.
     O direito, como membro do complexo social, não poderia deixar de ser elemento de estudo weberiano, que o concebe como produto de um devir histórico-social engendrado por uma alternância no monopólio ora liberal, ora social.
    A Revolução francesa, mãe adotiva da contemporaneidade,  dá-se concomitantemente com o aflorar dos direitos humanos pela Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, que influem intimamente em todo o ramo do direito, incutindo-lhe o direito natural, advindo da crença quase religiosa na racionalidade formal, como caráter ímpar na legitimação do mesmo (Estado Liberal de Direito).
    Os anseios capitalistas estavam bem servidos, la nouvelle loi consolidada o pensamento liberal e o Estado se abstém para que a mão invisível de Smith regule o fluxo e a dinâmica do mercado e por conseguinte da sociedade. 
    A liberdade reina por um significativo período como base dos direitos humanos, mas a infinita pretensão lucrativa da burguesia degrada a classe proletária que se atém a sua bíblia marxista e caminha militando. Surge o Estado Social de Direito, e junto dele o aspecto materialista dos direitos  humanos e consequentemente de toda a dinâmica jurídica .
   Hoje, o direito vive um processo paradoxal e complexo de individualização, uma eterna disputa retórico-dialética entre o formalismo e o materialismo, entre a sanção restitutiva e retributiva, entre a vingança e a tecnização punitiva, entre o império da opinião pública e dos grupos de pressão e a manutenção do Estado Democrático de Direito. 
  Tamanha inconstância judicial confirma a tese weberina que vislumbra o direito como legalização da dinâmica social e da predominância/embate de classes. O direito é reflexo da sociedade, líquida, tal qual salienta Bauman. 

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