segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Valorização das diferenças


A sociedade moderna é caracterizada pela sua alta complexidade, que proporciona uma pluralidade de ofícios e de consciências. Assim, a consciência coletiva já não é de grande valia, sendo que a alta diferença social, e a especialização e pluralidade se destacam nesse meio.
Durkheim então afirma que os homens não estão ligados por terem uma consciência com crenças e pensamentos comum, mas sim pela individualidade dos seus ofícios, que quando somados passam a se completar.
Quando se conceitua solidariedade orgânica, percebe-se que esta é a negação de si, para o trabalho social. Porém nesta sociedade o que é diferente é um acréscimo, e não algo a ser rejeitado, ao contrario do que ocorre com as sociedades pré-modernas.
Assim a pluralidade é uma forma de gerar novos conhecimentos, e essa inovação faz com que o Direito seja algo mutável.
Nessas sociedades, há a predominância do Direito restitutivo, que tem como função regular harmonicamente a sociedade. Portanto, por exemplo, a especialização da divisão do trabalho, exige novas normas.
Quando este é especializado, foge da consciência coletiva, assim os lugares aos quais se aplica são reduzidos, e por isso a normatividade não está inserida nas consciências.
Este Direito não deve ser regido pelo emocional, mas sim pela técnica, portanto as normas não devem consistir em servir, mas sim em não prejudicar.

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