sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justo pra quem?


Marido tem esposa e filha assassinadas de forma brutal durante um latrocínio; os culpados foram levados ao Tribunal, um deles, justamente o que cometeu os assassinatos – embora isso não pudesse ser provado judicialmente, tem sua pena atenuada testemunhando contra o outro. O “dedo-duro” pegou apenas 5 anos de cadeia e o outro, pena de morte, devido a um acordo feito pela promotoria. Inconformado com a decisão o marido vai em busca de vingança.

No Brasil, embora os clamores sociais muitas vezes a desejem, não há pena de morte. Dessa forma podemos perceber que a solidariedade orgânica presente no direito aplicado, nem sempre se revela nas consciências coletivas, principalmente se elas foram afetadas pelo crime à ser julgado. Uma vez que a restituição da sua perda é sua busca, e não a reinserção do criminoso na sociedade após sua punição, pode-se até dizer, ludicamente para a realidade brasileira, através de sua punição.
            
            Apesar do erro cometido pela justiça no caso acima citado, a necessidade do indivíduo se sentir “justiçado” muitas vezes exige do direito impossibilidades. Considerando que o direito “emana” dos anseios sociais e estes buscassem a positivação de anteriores impossibilidades, correria-se o risco de gerar um direito injusto, mas aceito; seria isso justiça?

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