sábado, 15 de setembro de 2012

Direito: lei e não-lei

"Somente uma teoria 'crítica' pode resultar na libertação do ser humano, pois não existe transformçaão da realidade sem a libertação do ser humano." (FREIRE, Paulo) 

Roberto Lyra Filho na obra “O que é Direito” já se preocupa em retratar as imagens falsas e distorcidas que as pessoas possuem sobre o Direito e a lei. Destarte, o autor nos aponta que “Law” em inglês designa tanto a palavra Direito como a palavra lei, advertindo que em outras línguas - como no latim, italiano, alemão, espanhol, russo, entre outras – os termos aqui referidos são indicados de formas distintas.  E então, o que é Direito? Pode-se pensar em um Direito ALÉM das normas?
Muitos afirmam, baseados em um racionalismo tecno-formal, que o Direito pautado na norma, na legalização e no dogmatismo é mais eficiente que a “alternatividade” para se produzir justiça. Esquecem, entretanto, que a lei, NÃO RARO, legitima o ódio, a INJUSTIÇA, o desrespeito, basta lembrarmos de como certas atrocidades - a exemplo da escravidão,  da ascensão do nazi-facismo, da ditadura militar latino-americanas - estavam protegidas sobre o manto das leis.
E então, podem contra-argumentar que a injustiça é inerente ao homem, é de nossa natureza errarmos. Ora, não é porque a inveja, o ódio, o rancor e tantos outros sentimentos ruins compõem as paixões humanas que nós continuaremos alimentá-los. É função de todo VERDADEIRO CIDADÃO coibir esse tipo de coisa e lutar por uma sociedade mais justa, mais digna, humana, igualitária. Utópico? Sim, mas a utopia também faz parte do humano.
 Ainda que os conceitos de justiça, dignidade, humanidade são relativos, e DEVEM SER relativos (e não absoluto) em um processo dialético de refutações e construções. É válido construir uma teoria crítica jurídica pautada em um modelo crítico-interdisciplinar da RACIONALIDADE (veja bem, ninguém fala de subjetividade) emancipatória. Uma teoria que associada a práxis e a constante troca entre sujeito-objeto seja capaz de CONSTUIR a menor quantidade possível de injustiças. Assim,  “alguma Justiça no lugar de nenhuma” pode ser um erro-certo, desde que haja o despartar da letargia que ronda o mundo jurídico por clamar justiça.
 

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