domingo, 26 de agosto de 2012

Émile Durkheim, em alguns de seus escritos, discorre sobre a relação das sociedades e o Direito. Segundo ele, as sociedades pré-modernas estabelecem a chamada 'consciência coletiva' que nada mais é que uma ideia que permeia todas as consciências, fazendo com que as pessoas agam de acordo com o que está estabelecido por ela. O direito que prevalece nesse tipo de sociedade é o Direito Penal, e o ato criminoso é considerado aquilo que agride a consciência coletiva.
A normal penal é responsável por reprimir tais atos com o intuito de cessar a ameaça à coesão social trazida por tal crime. Por esse motivo, acredita-se que, em alguns casos, o considerado crime numa dada sociedade não traz impactos reais sobre ela, mas por desorganizar a consciência coletiva é reprimido.
Ainda que alguns atos não sofram repressão penal, muitas vezes eles sofrem repressão moral, pois o sentimento é inerente a todas as consciências. Isso faz c om que talvez a justiça não seja feita por magistrados ou profissionais especializados para isso, mas sim pela própria sociedade.

Maria Cláudia Cardin - 1º ano Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário