sábado, 25 de agosto de 2012

E crime na sua essência


Uma abordagem interessante sobre o fenômeno do crime e que merece discussão é a dada por Emile Durkheim na obra Da Divisão do Trabalho Social. Também nesse sentido, Durkheim apresenta a interpretação e a reação a esse fenômeno comparando as sociedades pré-modernas às sociedades modernas. Comecemos com a máxima ‘’ O crime aproxima as consciências honestas e as aglutina’’, estabelecida pelo próprio autor.
De acordo com Emile, a essência do crime é o ato criminoso quando ofende a consciência coletiva e que, assim, desperta o instinto dessa sociedade, isto é, a essência do crime está naquilo que ofende os sentimentos de uma determinada sociedade. É nesse sentido que desponta a normatividade penal, com o objetivo de reprimir os atos julgados nocivos a um grupo social.
A reação penal expressa a maneira como o crime foi sentido por tal grupo, no entanto, a pena, por vezes, não condiz com o seu impacto social, mas sim com seu impacto moral. Durkheim então divide as sociedades em dois segmentos básicos: as que são dotadas de solidariedade mecânica e as dotadas de solidariedade orgânica. A primeira é representada pelas sociedades pré-modernas, nas quais predomina a passionalidade, ou seja, predominam os conceitos pré-estabelecidos, a tradição, e na qual as punições são mais radicais. Já a segunda, representada pelas sociedades pós-modernas, baseia seus julgamentos por meio da relação de racionalidade entre os elementos sociais e que, logo, apresenta resoluções menos extremas.
Nesse âmbito surge o chamado Direito restitutivo, que busca meios possíveis e não extremistas para restituir a ordem. Entretanto, os resquícios da solidariedade mecânica ainda representam um entrave para a instauração unânime desse modo de operar o Direito. Porém, com a evolução da sociedade nesse aspecto, essa é uma tendência cada vez mais concreta, visto a turbulência causada pela obra de Durkheim na época em que ele a escreveu e os avanços hoje já conquistados.

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