domingo, 26 de agosto de 2012

Consciência coletiva X Leis escritas


     O sociólogo francês Émile Durkheim foi o idealizador da teoria da "consciência coletiva", em que a sociedade teria um padrão, e quando tal padrão fosse quebrado seria configurado o crime. A tal "consciência coletiva", seria simplesmente o retrato dos costumes de tal sociedade.
     Atualmente, os "costumes" configuram um ramo muito importante do direito, o chamado Direito consuetudinário, que é o direito pela tradição, que não exige uma constituição escrita. Exemplo clássico da aplicação disso é o sistema jurídico inglês.
     Entretanto, e uma constituição escrita? Como conciliar a consciência coletiva com a Constituição? Afinal, apenas uma assembléia constituinte fica responsável pela elaboração da mesma, enquanto os costumes são o reflexo de toda uma sociedade. Com isso, constantemente nos deparamos com casos de extrema revolta com uma condenação de "pouco tempo", para a população, por um crime passional, ou uma condenação "muito dura", para o povo, por um furto de um litro de leite.
     Não estou dizendo que os costumes são melhores, ou que são a solução para tudo, porém, devemos tentar ao máximo aproximar nossa lei maior à dita "consciência coletiva", para uma maior aceitação, ou aprovação do sistema jurídico brasileiro.













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