segunda-feira, 21 de maio de 2012

Durkheim e a Coerção

      Para Durkheim o fato social é distinguido por três características básicas: “ Coerção Social “ ; fatores “ exteriores ao indivíduo”; “generalidade”.
     O comportamento desviante num grupo social pode não ter penalidade prevista por lei, mas o grupo pode espontaneamente reagir castigando quem se comporta de forma discordante em relação a determinados valores e princípios. A reação negativa da sociedade a certa atitude ou comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora do que lei.
     É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles; que ocorre em distintas sociedades, em um determinado momento ou ao longo do tempo. Por generalidade, os acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, sejam eles os costumes, os sentimentos comuns ao grupo, as crenças ou os valores. Formas de habitação, sistemas de comunicação e a moral existente numa sociedade apresentam essa generalidade.
     Predominava em sociedades pré-capitalistas, onde os indivíduos se identificavam por meio da família, da religião, da tradição e dos costumes, permanecendo em geral independentes e autônomos em relação à divisão social do trabalho. A consciência coletiva exerce aqui todo seu poder de coerção sobre os indivíduos. 
     É típico da sociedade capitalista, em que, pela acelerada divisão do trabalho social, os indivíduos se tornavam inter-dependentes. Essa inter-dependência garante a união social, em lugar dos costumes e das tradições ou das relações sociais estreitas, como ocorre nas sociedades contemporâneas. Nas sociedades capitalistas, a consciência coletiva se afrouxa, ao mesmo tempo em que os indivíduos tornam-se mutuamente dependentes, cada qual se especializa numa atividade e tende a desenvolver maior autonomia pessoal.


Arthur Gouveia Marchesi

Nenhum comentário:

Postar um comentário