Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 9 de outubro de 2011
Nós não ligamos
Parte desse sentimento é explicado da mesma forma que o sentimento de descaso com os bens públicos já citado em outra oportunidade. Teoricamente falando, o meio ambiente não é direito individual nem coletivo, ele não se aplica entre direito público e direito privado, ele é direito difuso já que a tutela dos bens e direitos da área advém da coletividade. Na prática, o meio ambiente também parece ser de ninguém, tal como os bens públicos. O público se mistura ao privado e o privado ao público e o descaso com o bem comum é geral, com alguns se utilizando do público como se fosse privado e com os indivíduos não se preocupando com a preservação do bem público. A mensagem que a população passa pra questão ambiental é: "nós não ligamos".
Mas a situação ainda piora. Não raramente a defesa do meio ambiente é tratada como entrave ao progresso. A preservação do meio ambiente em si é tratada como inimiga do desenvolvimento.
Ao ver esse contexto, o desânimo em defender a causa ambiental deveria bater. Ou quem sabe a falta de perspectiva de melhora ou solução?
"Nós não ligamos." Sempre há algo mais importante e urgente para se resolver. Falar de meio ambiente é chato e isso não é problema atual, mas somente futuro.
"Nós não ligamos". Afinal de contas florestas, animais selvagens e recursos preservados não combinam com cidades, construções, fazendas, plantações e homens civilizados, não é?
"Nós não ligamos". Afinal umas árvores a menos valem mais que umas árvores a mais e tudo o que importa é somente o dinheiro. Afinal de contas, se nós aceitamos corrupção, por que não aceitarmos que alguns ruralistas façam do nosso código florestal uma piada? Eles pelo menos dão emprego e produzem alimentos e matérias primas importantes.
"Nós não ligamos". Afinal de contas o homem não necessita do meio ambiente não é? E se precisa dele pra alguma coisa, o que são algumas consequências ambientais? Já aceitamos até uma desigualdade material absurda e vergonhosa e a miséria de tantos pra manter esse mesmo sistema que destrói o meio em que vivemos. Mais algumas mortes não significam nada.
Talvez aqueles que questionam é que estão errados. A situação como está é o certo, ou simplesmente não tem solução.
"Nós não ligamos." Ratifico: "Vocês não ligam. Eu ligo e mais alguns ligam também." Não é porque existe uma situação adversa que desistir se tornou uma opção. Existe sim solução e novamente parte do privado, mas também do público. A começar pelas pequenas ações como utilização de embalagens retornáveis e coleta seletiva de lixo para a reciclagem. Não é porque um deixa de fazer que se deve desistir. Seria o mesmo que aceitar a corrupção e se corromper porque muitos se corrompem. É necessário persistir, obstinar. Passa também pelas ações públicas. Políticas públicas de preservação ambiental, legislações mais rígidas na questão ambiental e principalmente execução das normas prescritas. Ou alguém conhece um grande fazendeiro ou usineiro queimador de cana preso por muito tempo com base na lei nº 9605/98 que prescreve sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente? Eu nunca ouvi falar. Se alguém conhece algum caso, poste nos comentários abaixo e prove que a regra só se aplica como exceção. Por fim, é necessária a união entre iniciativas públicas e privadas para o incentivo e prática do desenvolvimento sustentável. Só assim será possível que haja vida na Terra daqui alguns séculos ou até mesmo décadas se o desrespeito ao meio ambiente continuar com as proporções que tem existido. Logicamente não sou ingênuo a ponto de acreditar que isso acontecerá da noite para o dia. O capital e o momento continuam sendo o mais importante de tudo. Entretanto tenho que acreditar sim, que algum membro importante do sistema será seriamente afetado pelas catástrofes ambientais e então algum país tomará atitudes de vanguarda que serão copiadas pelos demais em prol do desenvolvimento sustentável e o respeito ao meio ambiente. Se eu deixar de acreditar nisso, deixo de acreditar na possibilidade de vida para meus próprios sucessores e herdeiros.
A tecnologia não conseguirá consertar todo o mal que o homem fez ao próprio meio em que vive. E sem ele o homem não conseguirá viver. Por mais que não exista nada superior ao ser humano na natureza que possa ameaçar sua existência, a falta dela significa a morte do homem. O homem está para o meio ambiente assim como a mente está para o corpo humano. Por mais que a mente controle o corpo como o homem controla o meio ambiente, a mente não existe sem o corpo e depende totalmente dele, assim como o homem não existe sem o ambiente e depende totalmente dele.
Ou seja, é preciso que público e privado se unam na busca pela preservação do direito difuso que é o provedor da vida humana: o meio ambiente.
Engajamento contra a morte
É estranho notar que muitas décadas depois de explorações e abusos, o homem percebe a importância de cuidar do meio ambiente e para tanto nasce o Direito Ambiental.Isso nos remete ao velho ditado de que só quando perdemos algo é que damos valor a isso.Porém é questionável se é realmente o Direito que tem a função de salvar a natureza.
Creio que não adianta termos escrito em papeis- na forma de leis- as salvações para o meio ambiente se a população não se engajar e executar tais medidas propostas.E mais, é imperioso que haja também intensa fiscalização, sobretudo onde se concentrar os maiores distúrbios na natureza causados pelo ser humano- no Brasil tal lugar serria a Amazônia por exemplo.
No entanto é verdade que o Direito Ambiental ajuda no combate à degradação ambiental- a partir da positivação dos ''direitos do meio ambiente''- , mas como dito antes, só ele não mudará nada, é necessário engajamento humano nessa luta.Caso contrário continuaremos a presenciar nas nossas vidas reflexos diretos da morte da natureza, seja no aquecimento global, na poluição do ar, no aumento de ciclones, etc...
Equilíbrio
A regulamentação do aproveitamento de recursos minerais e a proteção da natureza são os principais pontos que ligam o Direito e o Meio Ambiente, através do Direito Ambiental. Além disso, a partir de tais funções, o objetivo do Direito Ambiental é promover o equilíbrio entre a qualidade de vida e a utilizações dos recursos oferecidos pela natureza.
Com o desenvolvimento urbano industrial e o chamado progresso da humanidade vieram os problemas do meio ambiente: poluição, desmatamento, aquecimento global, escassez de petróleo, de água, entre muitos outros. Nesse sentido, de alguns anos pra cá surge o tema SUSTENTABILIDADE, e o Direito Ambiental ganha status de maior importância no cenário mundial.
Neste tema, podemos ver que o Direito Público e o Privado estão intimamente relacionados quando se trata de Direito Ambiental. Não há que se falar nesta dicotomia, tendo em vista que o Direito Ambiental tutela os bens que estão incluídos na coletividade. Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (...)”, denotando-se assim, a necessidade de colaboração entre o Estado e a coletividade para a preservação de que trata o objetivo final do Direito Ambiental.
Resta então encontrar um equilíbrio, não entre o que seja conveniente para o Estado e para instituições privadas, mas sim o que seja melhor para a COLETIVIDADE no geral, sendo necessariamente este, o melhor para o meio ambiente.
Desenvolvimento parlamentar sustentável.
Com efeito, o Direito Ambiental não foge à regra. Este último seria responsável por regular o bom aproveitamento do Homem em relação à natureza para não degradá-la. Ou , ainda, esse tipo de legislação deve preservar as áreas importantes para o desenvolvimento cultural de determinadas culturas indígenas, quilombolas, ou , então, deixar a salvo o desenvolvimento da flora e da fauna brasileira.
Entrementes, isso não ocorre, plenamente. Haja vista a aprovação do novo Código Florestal. Cujo conteúdo consiste , por exemplo, numa -- drástica-- redução dos ''corredores verdes". Isto é, há a redução do corredor entre áreas verdes. Dificultando , assim, a locomoção dos animais. Outrossim, degradando -- ainda mais -- a fauna brasileira. Qual o sentido disso? A explicação está no fato de que , o Congresso Nacional Brasileiro, possui uma bancada ruralista enorme.
Por conseguinte, para defender seus mais diversos objetivos , como a maior exploração madeireira, a maior utilização dos espaços públicos , que eram para ser preservados, para um desenvolvimento industrial ,ou , até mesmo a expanção das fronteiras agrícolas.
Ademais, o nosso Código Florestal proteste as APPs( Áreas de Proteção Permanente). Estas são áreas sujeitas à erosão, deslizamentos ,ou, até mesmo , enchentes. De maneira que , na reforma do Código Florestal, aquelas foram, demasiadamente, reduzidas. O motivo? Porque -- mais uma vez -- o âmbito privado invade a esfera pública. Por conseguinte, nas reformas , Aldo Rebelo defendeu que as APPs precisam ser mais utilizadas. O que a bancada ruralista defende que o Código Florestal necessitava de uma reforma para proporcionar um maior desenvolvimento nacional. Porém , o que se percebe é uma renovação do nosso Congresso Nacional. Com efeito, é necessário que , nas eleições, os eleitores precisam ser livres e livrarem-se de representantes que defendem aspirações pessoais em detrimento do interesse público. Criando, ao cabo um desenvolvimento sustentável deturpado. Um desenvolvimento que sustenta , apenas, os nossos parlamentares.
Nome : João Vítor Dantas Alves, 1° noturno
Are you green?
Com os choques do petróleo, na década de 1970 o tema sustentabilidade tornou-se pauta de fóruns internacionais, como medida preventiva frente a possibilidade de finitude de recursos. Sim, o tema ambiental mesmo que já fosse uma bandeira do movimento hippie de 1960, só ganhou força quando o viés econômico entrou em cena. E assim o é até hoje, usa-se o meio ambiente como uma tacada de marketing para atrair mais consumidores sob o signo de ‘somos verdes’, e só. Não há um pensamento sistêmico em torno da causa ambiental. Ela apenas é oportuna quando convém.
Certa época encontrava-se a saída para os problemas estatais na privatização. Assim o foi com as ferrovias, o setor energético e outros tantos. Todas as vezes que o Estado se achou na penumbra a saída encontrada foi a privatização. A grande causa, porque ainda não se encontrou a solução para o meio ambiente é essa. Não há como privatizar o que é genuinamente de todos. Não há como fugir ou delegar a outrem algo que é funcional do Estado. O que vemos então, é que não há um encaramento centralizado, organizado, eficaz e sim um tratamento da causa ambiental sob a ótica econômica. Assim, flocam por aí algumas atitudes que mais mascaram do que previnem ou tratam a causa. Exemplo disso são as sacolinhas de supermercado proibidas a partir de 2012-que aliás só faz atingir a classe média, como sempre-.
Ao setor privado restam frustrações. Desde o início de uma empresa, a burocracia, os altos encargos, falta de incentivo sentenciam a causa ambiental, dentro desses ambientes, à morte. É ingênuo acreditar que o empresário vá cumprir mais um encargo – o ambiental- frente a tantos outros e aos problemas de cunho logístico fruto da ausência/falha de políticas publicas. Enfim, o administrador não se vê motivado e por uma questão lógico – racional ele irá cortar gastos ou os evitar ao máximo. Ainda sem contar que, nem nele, nem em nós, não é trabalhado a questão conscientização. Resultado: descarte de resíduos industriais sem qualquer ética ou responsabilidade.
Por não ser uma visionária, não sei até onde vamos. Apenas sei que, Justiça ao longo da História traduz-se enquanto política. E com a causa ambiental não é diferente.
Recomendado : http://www.youtube.com/watch?v=k7drtDdKxcE
Telencéfalo desenvolvido e polegar opositor
Minas de carvão, vapor, petróleo, eletricidade. Vários foram os combustíveis responsáveis pela explosão industrial iniciada no século XVIII. Desde então, o domínio da natureza, racionalizando-a como instrumento para a inovação, criação de bens materiais e para o lucro levou a alterações na homeostase ambiental. Partindo disso, não tratarei aqui dos benefícios advindos das novas tecnologias, os quais aperfeiçoaram e muito a condição humana, mas sim da exploração voraz na ausência de legislação reguladora da mesma, provocando sérios danos.
Assim, derretimento de calotas polares, efeito estufa, furacões mais freqüentes, mudanças climáticas são algumas das conseqüências do comportamento supracitado: consistem na demonstração de que a natureza está em sua capacidade saturada de tamanhos atos. Diante disso, por sua vez, percebeu-se o caos em que se chegou e decidiu-se tomar, ou iniciar, alguma atitude.
Nesse contexto, então, urge o Direito, de modo específico: o Direito Ambiental. Com o intuito de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida, aliou-se ao desenvolvimento sustentável regulando a interrelação dos homens com o referido meio. Como o direito, por conseguinte, diz respeito tanto à esfera particular (privado) quanto à que envolve o Estado (público), elaboraram-se diversos dispositivos e normas nessas áreas. Além disso, abrangeram-se outros ramos jurídicos, os quais também podem enquadrar-se na classificação exposta há pouco.
No que se refere ao âmbito estatal, e, logo, à esfera pública, temos: no ramo constitucional brasileiro, o art.225 que dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo(...) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. Envolve também o ramo administrativo, penal, processual, bem como o internacional. Em relação a este, destacam-se as conferências e acordos internacionais responsáveis por identificar os problemas e propor soluções em pactos a serem ratificados pelos países que os aceitarem (o famoso protocolo de Kyoto, Eco-92, Rio+10, COP-15, COP-16, , dentre outros). Ainda no Brasil, regulando atividades privadas, a existência de Código de mineração, Código das águas ilustram essa preocupação.
Todavia, não basta apenas ao Estado ou apenas aos particulares regular a matéria. A preservação do meio não se restringe às esferas do público ou privado, mas corresponde à coletividade (o que retoma o art.225, C.F.). Consiste num direito difuso, um dos direitos fundamentais e, por que não, numa responsabilidade também difusa: cada indivíduo, em obediência à norma e por questão ética, deve responsabilizar-se pela parte que lhe cabe.
Há muito que melhorar: legislação a ser reformada e reformulada, maior efetividade em sua aplicação (tanto nos regulamentos estatais, quanto nas disposições dos contratos privados), compromisso das nações, tentativa de mudança de cultura de descaso e falta de cuidado com a própria “casa” (por meio de políticas públicas e educação), e, o mais complicado, conciliar desenvolvimento econômico com preservação ambiental.
Enquanto isso ainda caminha, observa-se não o afagar da terra, mas sua exaustão; torna-se difícil conhecer seus desejos; altera-se a propícia estação, mudando seu cio e o fecundar desse chão. Diante disso, portanto, o ser humano, mamífero, bípede, com telencéfalo desenvolvido e polegar opositor, precisa mostrar sua capacidade de melhoramentos; caso contrário, restarão as perguntas de Toquinho: “Será que a terra vai seguir nos dando o fruto, a flor, o caule e a raiz? Será que a vida acaba encontrando um jeito bom da gente ser feliz?”