segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ter ou não ter? Eis a questão.



"A injustiça é cega e a justiça enxerga bem
Mas só quando convém
A lei é do mais forte, no Bope ou na Febem
Na boca ou no Supremo
Que justiça a gente tem, que justiça nós queremos?
Os corruptos cassados?
Nunca serão!
Cidadãos bem informados?
Nunca serão!
Hospitais bem equipados?
Nunca serão! Nunca serão!! Nunca serão!!!" ( Gabriel , o pensador - "Nunca serão"). 
Por meio da análise dos textos weberianos, pode-se perceber que há uma visão que discerne do senso comum. Em geral, as pessoas dizem que o Direito é , apenas , um ordenamento para manter o modo de produção. Já Weber diz que o Direito modifica-se à medida que as dinâmicas humanas mudam.

Ademais, ainda por Weber, observa-se que o Direito é influenciado pela política. Ou seja, por interesses. Haja vista que o autor expõe em sua obra que os processos são lutas pacíficas dos interesses das partes. Entretanto, o mesmo coloca que o Poder instituído , isto é, o poder de imperium é, conjuntamente, com o sagrado uma das mais importantes formas de intervenção que existe na ciência jurídica. Outrossim, é colocado que a justiça formal é de interesse dos mais poderosos. Assim, a justiça fica mais acessível, somente àqueles que possuem mais influência dentro do universo do capitalismo. Por conseguinte, os que possuem mais bens.



De forma que  com a menor sacralização do Direito, há mais liberdade. Entretanto, a justiça está condicionada, muitas vezes, a interesses políticos. Haja vista o Brasil , no século XIX. Cujo panorama partidário era de , extremo , interesse particular em detrimento do bem público. Neste cenário, partidos como o PRP ( Partido Republicano Paulista) possuíam , apenas, no nome o interesse público. Quando, na realidade, suas aspirações centrais estavam concentradas numa política cafeeira paulista.
Porém, os exemplos não se limitam tão somente ao passado. Hodiernamente, os interesses políticos também influenciam o nosso Direito.

Demais, um exemplo que pode ser colocado é o fato de que , na constituinte da Carta Maior vigente, a questão da reforma agrária foi marginalizada. Não recebeu a atenção necessária. Nas palavras de Plínio de Arruda Sampaio-- que foi constituinte--  tal fato ocorreu para que não houvesse uma mudança "substancial no poder". Ainda nas palavras deste : " Não haverá um desenvolvimento real da nação brasileira sem a reforma agrária. A questão agrária continua sendo fundamental". Mas, se é tão fundamental, por que foi colocada à margem na constituinte? Devido ao fato da enorme bancada ruralista que existe -- até hoje -- na Congresso Nacional brasileiro. Outrossim, outro exemplo ainda pode ser observado. Numa mesma semana houve, no STF ( Superior Tribunal Federal )  o julgamento de José Rainha -- Líder do MST ( Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ) e de integrantes da família Sarney. O resultado já era esperado.  A família Sarney , demasiadamente influente no Maranhão, foi absolvida. Já José Rainha foi condenado. Consequência clara que um jogo de poder político.

Assim, ao cabo, conclui-se que ainda que o Direito seja colocado como uma técnica e a justiça formal seja, teoricamente, imparcial, não é bem isso o que ocorre. Há dentro da ciência do Direito um enorme jogo de interesse que engendra , por diversas vezes, a degradação do interesse público favorecendo interesses subjetivos.

Nome : João Vítor Dantas Alves - 1° ano, Direito - Noturno.

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