quinta-feira, 17 de novembro de 2011

(R)Evolução?

Tema: O Direito natural dos homens e a revolução: qual revolução?


        Para John Locke, o Direito Natural é aquele conhecíve pela razão: a tradição é fundamental, visto que tudo que é aprendido baseia-se naquilo que já é sabido. A racionalidade é visto como maneira de argumentar sobre fatos previamente já conhecido. 
        Como exposto em aula e como continuação da mesma argumentação, as modificações ocorrentes no Direito e na normatividade jurídica ocorre em face das mudanças na sociedade humana. A principio, os homens criaram as normas para obter um maior regramento e melhor convivência entre si, entretanto, com o passar do tempo, esse Direito aperfeiçoou-se e tornou-se mais requintado, a medida que assim a sociedade exigia.O Direito Natural, apesar de relacionado as necessidades mais básicas do ser humano e tendo como característica liberdade, diversidade e propriedade, tende, por meio das revoluções e revoltas, a uma mudança de pressupostos e organização jurídica. A transição do Direito Natural para o Direito Formal ocorre mais basicamente pela instituição de um ordenamento jurídico expresso, que estabelece todo um regramento social.
        O que move o ser humano a uma mobilização, normalmente, é o descontentamento com algum fato, na maioria das vezes aquilo que para ele é um direito. A liberdade, é um dos 'bens' mais preciosos para qualquer pessoa, e a restrição da mesma sempre gerou revoltas: é o caso de regimes ditatoriais ocorrentes em todas as partes do mundo.
        Pelas revoluções que já aconteceram, é perceptível que para que estas ocorram é necessária uma forte corrente ideológica, capaz de mobilizar pessoas, geram anseios; normalmente são causadas por fatos de grade comoção popular. A união por um único ideal é o que move uma revolução, seja política ou social. Movimentos pelo fim da ditadura militar no Brasil, contra o Aparthaid, pela restituição do voto direto no Brasil apresentam esse caráter.
        Segundo Weber, as receptividades da demanda do Direito Natural são próprias da revoluções. O motivo de mobilização, na sociedade atual, tornou-se mais banal. As pessoas são movidas por interesses próprios e superficiais muitas vezes mas, também lutam por uma modificação de tudo aquilo que é considerado injusto, incorreto. A revolução não cabe somente ao âmbito jurídico, que necessita de modificações de acordo com as mudanças na sociedade, mas também a todo o campo social. Tudo aquilo que é um "incômodo" socialmente, é passível de mudanças. O que provoca divergência, são as ideologias por trás das motivações, o que movem as pessoas. É o caso da ocupação da reitoria da USP por alguns universitários. Até que ponto as tentativas de revolução primam por uma evolução positiva na sociedade?
Disponível em: <http://complexowill.blogspot.com/2010/08/nem-tanta-revolucao.html >. Acesso em : 17/11/11.
        As mobilizações e tentativas de revoluções, seja em âmbito jurídico, político ou social, necessitam de um verdadeiro embasamento ideológico. Não bastam manifestações sem fundamentos para que mudanças efetivas realmente ocorram, a revolução só é válida se houver uma evolução social. As leis são uma das conquistam mais válidas dos homens e também são passíveis de mudanças, para aprimoramento jurídico. O homem luta pelo que o mobiliza. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário