Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Primeiramente, Karl Marx faz um critica à filosofia de Hegel, a qual ele considera puramente especulativa, pois não trata de algo real, especula sobre o inexistente. Ou seja, existe apenas o ponto de vista teórico. Hegel trabalha o ideal de um homem total (utópico), não real. Marx quer estudar o homem como material e suas carências reais. Além disso, Hegel afirma que a liberdade é adquirida a partir do direito, pois é este quem regula a vivência desses homens e vai garantir que direitos sejam respeitados e deveres sejam cumpridos
No entanto, no âmbito direito e liberdade encontra-se um paradoxo: a perda de liberdade ao tentar lutar por ela. Na luta por ser o dono dos frutos do seu próprio trabalho, o homem deixa que o direito seja o doutrinador dos atos e das relações da sociedade por meio dos contratos. Assim, alega ter liberdade, mas é limitado constantemente por contratos que regulam sua vida em sociedade.
O Direito, na atualidade, vai além das considerações de Hegel. Ele deixa de ser apenas um objeto que regula a vida dos homens e garante sua liberdade. O direito passa a ser um instrumento de controle da liberdade. Atualmente, o que se vê são lutas pela liberdade a qual o direito antes privou. O direito não dá liberdade, mas tira.
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