segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Direito, liberdade e a relativa recriprocidade.

O Direito é limitação e garantia da liberdade. O próprio conceito de liberdade está relacionado com o direito, se por exemplo, considerarmos liberdade como o exercício do livre-arbítrio que é aceito pela sociedade – sendo a aceitação da sociedade emada do Direito. Liberdade também pode ser ou representar um aspecto que não está incluso no Direito, sendo que sua reinvidicação só pode ser efetivada pelo Direito.
Direito e liberdade tem uma relação direta, uma reciprocidade. O conceito de liberdade orienta o direito, a liberdade ideal antece a liberdade positivada jurídica. Até este ponto, concordo com Hegel quanto a relação Direito e Liberdade. Porém resisto quanto ao uso da ideia kantiana de “a minha liberdade termina onde começa a do outro”. Haveria uma liberdade extra-jurídica ?
Se clamo por uma liberdade, antes de ela estar inclusa no Direito, o que é o motor de tal reinvidicação e onde encontra-se sua legitimidade ? Anteriormente falei em liberdade positivada, mas há o direito natural. Conceitos mais complexos de liberdade necessitam de sua positivação, independentes duma relação com o direito natural.
Há sim uma liberdade extra-jurídica, aquela que ainda não foi incluída no Direito. A simples noção de sua existência, explícita na sua reinvidicação, constitui prova de que ela existe. E sua existência, automaticamente causa uma insatisfação quanto a realização de ser livre. Por isso se clama pela liberdade além do Direito. Há sim liberdade fora do Estado Moderno, e logo há uma limitação em ser livre neste Estado.
Reencontramos com Hegel quanto ao Direito ser uma forma de suprir a demanda do Homem em evolução. Pois há uma infelicidade causada pela constatação de não ser totalmente livre. Também é interessante notar, que o aumento e efetivação da liberdade não caminha no sentido de menor restrição ao livre arbítrio. Pelo contrário, me parece que quanto mais restrição há no seu exercício, mais livre é o Homem. Pois se antes o seu exercício pleno não era corrobado, agora parte é. Não deve-se considerar que cercar mais o Homem é criar liberdade.  Ao invés de cercar áreas já livres, cerca-se áreas antes não existentes.
O Direito é liberdade, mas nem sempre liberdade é Direito. Sendo a liberdade fora do Estado Moderno uma liberdade pré-jurídica. Ela é ideal e não tangível enquanto neste estado, porém ela causa insatisfação e irrita o conceito de ser livre ao Homem. Sua existência se dá pela constatação. Prefiro não tratar sobre se sempre haverá uma liberdade a ser efetivada, o que também constituíria a busca eterna por felicidade. A existência de uma liberdade não se dá somente pelo seu exercício.

Denis Romera Alves -  Diurno

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