segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A liberdade dentro do exercício do direito

Quando ouvimos a respeito dos chamados direitos humanos, verificamos que em sua primeira dimensão houve a conquista das liberdades. Mas o que são essas liberdades? Definir liberdade, a princípio, parece ser uma tarefa fácil, pois todos nós sabemos o que é e temos a noção de seus contornos; contudo conceitua-la é um tanto mais difícil do que pensamos. Pensando nos direitos humanos, essas liberdades seriam um direito de escolha, é o “fazer ou não-fazer senão em virtude de lei”. Entretanto, quando ocorre a crise das instituições democráticas, uma das primeiras atitudes a serem tomadas é a restrição dessas liberdades. Isso pode parecer contrário ao conceito de liberdade, “como assim minhas liberdades são restringidas?” Mas tudo isso está previsto em lei.

Então, aqui começa a discussão entre direito e liberdade. Hegel defende que “o sistema do direito é o império da liberdade realizada”, é o direito que vai garantir que direitos sejam respeitados e deveres sejam cumpridos, é o direito que vai garantir a liberdade dos homens, que suas vontades sejam livres. O direito seria o pressuposto da felicidade, seria algo especial ou sagrado, pois é limite a mim mesmo, contém os meus impulsos.

O direito evolui de acordo com a evolução da sociedade, ele responde às mudanças sociais para suprir as demandas da sociedade. Ele é o espírito de um povo fundado na vontade racional para garantir o equilíbrio social. Sendo o império do direito o império da liberdade, o direito materializa a liberdade, porque ele assegura essas liberdades a mim e me impõe alguns limites, mas assim também o faz ao outro; ele é a garantia da tolerância mínima para que cada um se expresse e aja, havendo harmonia social. Hegel defende a liberdade universal, onde toda limitação e singularidade individuais ficam suprimidas, pois a particularização do direito pode ameaça-lo.

Marx, contudo, critica essa filosofia hegeliana, pois são abstrações e retóricas que não condizem com o que é real. Ele está interessado no homem real e nas necessidades reais desse homem. No começo de sua obra “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel”, Marx associa a interpretação puramente abstrata da análise de Hegel à inversão realizada pela religião, pois essa filosofia se relaciona com a religião por confortar a alma, mas sendo esse conforto no mundo das ideias e não da realidade. Marx deseja a busca da felicidade terrena, real e não essa felicidade ilusória. Ele critica o idealismo também, porque todo esse raciocínio se dá apenas no plano das ideias, não havendo uma análise para a compreensão profunda. Ele propõe a prática ao invés da filosofia pura e simplesmente, sugerindo então a revolução do proletariado para a emancipação social.

Voltando ao exemplo com que iniciei esse texto, o direito é visto como liberdade porque abre espaço para muitas ações do indivíduo e assegura a ele essa abertura, garante os seus direitos que não podem ser violados por outrem, mas por outro lado o direito limita as atitudes de cada um, pois se cada pessoa pudesse fazer o que bem entende, como matar outra pessoa, ou roubar aquilo que não lhe pertence, haveria o caos. Esses limites são dados por forma de sanção à medida que alguém transgride a norma.

O direito é liberdade na medida em que a protege, mas também a restringe; assim como garante que os direitos sejam respeitados, garante que os deveres sejam cumpridos, proibindo as ações que invadiriam liberdade do outro. E nesse conceito de a liberdade ser o “fazer ou não –fazer senão em virtude de lei”, podemos ver muito claramente a maneira com que o direito e a liberdade se relacionam.

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