segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Direito adquirido.

Com o crescimento populacional – ocasionando em aumento de governados e dificuldade em se conhecer todas as pessoas da cidade como se conhecia antes –, os negócios precisam ser resolvidos por meios impessoais e seguros (afinal, como comprometer-se com quem não conhecemos? Qual seria nossa segurança de cumprimento do trato?).

Aceita essa responsabilidade, então, o Direito: instrumento jurídico, social e político. Essa matéria que antes era assimilada a um caráter proibitivo e de imposição do agir passa a assumir a função de guardiã do sistema em vigor favorecendo maior estabilidade nas relações. O contrato tem essa função de garantia.

Não apenas isso; reivindicava-se maior liberdade no comércio. Enquanto o rei favorecia nobres e conhecidos, os burgueses, dedicados à economia, foram muitas vezes privados de explorar, por exemplo, as novas terras descobertas na América por falta de concessão real – sendo que essa concessão poderia ser cessada quando o governante bem entendesse.

Com o fortalecimento do contrato, o acordo mantinha-se sem muitas preocupações a respeito da vontade do “doador”, podendo, no caso em questão, a doação perdurar até após a morte dos contratantes iniciais.

Entretanto, o sucesso de uma classe veio às custas de outra. Para que a burguesia conseguisse acumular os lucros da produção, os proletariados eram explorados vendendo sua mão-de-obra a custo inferior do que conseguiam produzir na jornada de trabalho.

Inicialmente, esses trabalhadores enfrentavam situações insalubres – péssimas condições no ambiente de trabalho, jornas longuíssimas, baixa remuneração e exploração por parte dos patrões. Ao longo dos tempos e após muitas ações sociais, foram conseguindo garantias (salário mínimo, férias, licenças, bônus, ...) – garantias previstas em meios contratuais. Se argumentarem que na verdade os ganhos possuem um ônus por trás (regulamentando certas atitudes ainda exploratórias por parte do empregador – por exemplo, questiona-se o salário mínimo: por um lado, é bom sabe que o dono não poderá pagar quantias irrisórias; porém, o trabalhador não se pode dar ao luxo de exigir individualmente um salário maior dependendo de suas condições de vida pois, com tanta oferta de mão- de-obra, há quem aceite trabalhar pelo salário oferecido. Ou ainda, há os que aceitam não se submeter aos contratos, ganhando menos ainda, mas garantindo um emprego para não ficar sem renda).

Por outro ponto, discute-se a ulltrafragmentação do Direito por meio de direitos especiais (assim denominados por se destinarem a uma minoria). Muitos desses direitos, contudo, atualmente, estão sendo obtidos não por via Constitucional, mas sim pelo meio Judiciário. Tá, se “todos são iguais perante a lei”, poder-se-ia argumentar a preferência de certo grupo sobre outro. Contudo, como tratar como igual aqueles tão diferentes, discriminados? Grandes polêmicas surgindo com a questão homossexual, mas, se formos pensar assim, as já citadas garantias trabalhistas também não privilegiou certo setor social?

Voltando à questão dos contratos, inicialmente, eram celebrados com um tom mágico, sobrenatural, tendo grande importância o juramento. Além da questão citada de novas relações envolvendo desconhecidos, a laicização ao longo do tempo ajudou a diminuir a importância dessas promessas. Ocorreu, portanto, “racionalização em decorrência da complexização das associações e de suas ações” [p. 47]

Para Weber, essa racionalização é vista como evolução; substituição do elemento mágico, do encantamento e, de acordo com ele, o que existe de mais intenso no capitalismo é a racionalização das relações.

Por trás da forma dos contratos e de sua validade, encontram-se os magistrados. Visando maior impessoalidade e funcionamento efetivo do Direito evitando ao máximo transparecer preferências pessoais, a escolha desses magistrados também foi aos poucos se transformando. Se antes bastava ser próximo aos poderosos que distribuíam os cargos, agora exige-se estudo e aprovação em concursos públicos a fim de selecionar corpo técnico competente cuja função será resguardar os interesses do Estado, e não os interesses pessoais de lhes deu o cargo.

Apesar do ressurgimento dos discutidos direitos especiais nas áreas nas quais o Direito não conseguiu atingir plena universalização, Weber já o previa e advertia cautela diante da possível ameaça à ordem moderna e racional ao abrir espaço para interpretações. Reforça-se ser uma discriminação positiva, transitória, mas importante para amenizar as diferenças. Logo, no proposto tema “Contrato = liberdade?”, vejo contrato como sinônimo de garantia. Existem sim as regras universais e o contrato traz segurança às relações atuais, evitando deixar uma parte levar vantagem sobre outra, fim de direitos obtidos por alteração de humor com quem se celebrou o contrato e, até mesmo, procurar meios de tentar corrigir, como possível, as assimetrias sociais – ou, ao menos, amenizá-las do melhor modo.

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