segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Público no privado e privado no público

Nas ciências humanas estabelecer limites rígidos não é uma tarefa fácil. Na discussão acerca da interpenetração do direito privado no direito público, ou vice-versa, ficou evidente que essa divisão tornou-se muito complexa, principalmente, na Era Contemporânea. Neste momento atual da história, começam a se confundirem o labor e o trabalho graças, provavelmente, ao surgimento das indústrias.

O labor pode ser definido como uma atividade utilizada pelo homem para sobreviver, seu método consistia na preservação da natureza, pois cultivava-se a terra, produzia-se o alimento e depois o consumia. Já o trabalho modifica a natureza: da madeira faz-se a mesa e faz-se a lenha. Essa modificação trazida pelo trabalho criou um mundo humano, distinto da natureza. Ao contrário do labor, o qual pautava-se dentro do convívio familiar, o trabalho é uma atividade solitária, cujo objetivo volta-se para toda a sociedade, e o único contato do artesão era no momento de comercializar seus produtos.

Com o surgimento das indústrias, o labor e o trabalho começam a se confundir, pois outra característica desse primeiro é a complementariedade entre o corpo e instrumento da atividade como, por exemplo, a enxada. No processo industrial o operário passa a ser, ele mesmo, instrumento dessa atividade.

A partir desse ponto, é como se os limites entre o público e o privado começassem a se desfazer e se confundir. Muitos pais pensam que o Estado deve ser o responsável por toda educação de seus filhos e muitos funcionários públicos se apropriam daquilo que não é só deles, mas de todo o povo. Hoje, é muito difícil delimitar essa fronteira, entretanto não se pode deixar que a irresponsabildade e a ilegalidade se façam presentes e escusáveis.

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