segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O público no privado

O conceito de direito público ou privado varia dependendo de como você enxerga cada um, entretanto o primeiro é basicamente um regulamento que tenha como parte o Estado e o segundo é um direito subjetivo adquirido que regula a relação entre pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas(sendo que entre elas não esteja o estado). Contudo esses dois direitos, por muitas vezes, se misturam, podendo até mesmo faltar a possibilidade de distingui-los.
O direito ao voto, por exemplo, é uma garantia de um exercício, mas não se pode afirmar se ele é é público ou privado, pois trata-se de um regulamento público, que fala sobre uma vontade particular, ou seja, é o Estado regulamentando um desejo privado.
Com isso conclui-se que nem todo regulamento é apenas direito público e que nem toda vontade pessoal é um simples direito privado.

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