segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Arte do possível X clamor das ruas: dilema jurídico constante

No filme "Código de Conduta", o personagem Clyde testemunha a mortes de sua mulher e sua filha.O assassino responsável por ambas as mortes firma com o promotor Nick Rice um acordo pelo qual o criminoso teria sua pena reduzida.Tal acordo é colocado em prática. Anos depois o assassino responsável por ambas as mortes é encontrado morto. Com isso, as suspeitas sobre esta última morte recaem sobre Clyde, que é preso mesmo sem provas incriminatórias suficientes. Em reação a isso, Clyde -que se encontrava preso- começa a perpetrar atentados violentos contra os agentes da justiça da Pensilvânia que estiveram envolvidos em sua condenação.
Tal atitude de Clyde evidencia uma reação contra o sistema judicial do referido estado.Na concepção da personagem, tal sistema não teria promovido a condenação do responsável pela morte da mulher e da filha de Clyde, além disso teria condenado este sem provas suficientes. O interesse de Clyde pela condenação do assassino de seus referidos familiares bem como a condenação da personagem em questão são exemplos do chamado "clamor das ruas", isto é, o desejo da população pela condenação daqueles que teriam praticado condutas que atentam contra a consciência coletiva. O clamor das ruas se faz presente nos dias atuais, o que pode ser observado quando se analisa o caso do goleiro Bruno, que mesmo sem provas suficientes , foi condenado à prisão, sobretudo devido à influência da opinião pública acerca da culpa do atleta no assassinato de sua ex-namorada.
Já a redução da pena para o responsável pela esposa e pela filha de Clyde é diz respeito ao Direito como arte do possível, sendo, portanto, um exemplo dos recursos que estam presentes no Direito. Esses recursos, foram incorporados à ciência jurídica com o passar do tempo, tornando-se pater integrante do Direito atual.
Com base no exposto acima, é válido defender que o Direito contemporâneo, que tem como função promover a harmônia social, deve atender às reivindicações das massas. Entretanto, na aplicação do Direito, o caráter técnico da ciencia jurídica atual, isto é, os diversos recursos, devem ser levados em conta. Pois o desenvolvimento de tal caráter ocorreu devido ao devir histórico, de modo que o Direito fosse se adequando às sociedades que existiram ao longo do tempo. Não levar em conta o caráter instrumental do Direito poderia levar a uma aplicação anacrônica da ciência jurídica, ou seja, uma aplicação não condizente com as ideias presentes na sociedade atual.

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