segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Razão como guia no desenvolvimento do direito

Tema: A mediação do direito com expressão da razão moderna

Durkeim, em sua obra, caracteriza outro tipo de sociedade: a orgânica. Característica das sociedades modernas, esta se diferencia de acordo com a sua complexidade e complementaridade entre as variadas divisões do trabalho, acarretando também em uma maior diferenciação dos pensamentos e menor influencia de uma consciência coletiva. É devido a isso que, nesse tipo de sociedade, os tipos sociais diferenciados são mais freqüentes e mais aceitos.

É por essa diferenciação que a racionalidade é um aspecto predominante, logo, as paixões do indivíduo na sociedade são deixadas de lado e as questões sociais são respondidas com maior praticidade, racionalismo e justiça. Se nas sociedades mecânicas o direito andava a passos lentos, na orgânica ele se desenvolve cada vez mais. Mesmo nas questões mais absurdas e dignas de revolta, a pessoa que cometeu um crime hediondo, por exemplo, não terá a pena aumentada mais do que já está prevista por lei só porque o ato cometido fere os princípios morais de um todo. A pena de morte, por exemplo, só poderia ser aplicada em países com absoluta confirmação desse tipo de sociedade, pois a pena seria dada por um motivo racional e justo, e não por extinto de vingança, sentimento específico da paixão.

Nas sociedades modernas o direito não cede às pressões do povo, o qual também não costuma ter o tipo de reação revoltosa, pois contém as paixões em prol de sua racionalidade para uma sociedade mais justa.

Recentemente, uma mulher foi absolvida depois de ser provado que ela havia matado o pai. O júri a absolveu por unanimidade, pois o pai abusava dela desde os nove anos de idade e teve com ela 12 filhos. Agora se pergunta: a justiça foi feita? A resposta sempre será relativa, pois há aqueles que reagem por paixões e aqueles que seguem a razão. No caso do júri, a emoção ficou acima de todo o resto, pois a sanção não foi aplicada de acordo com a proporcionalidade do crime; não teve pena, pois a história era muito triste e ao invés de as pessoas acharem que o pai merecia a prisão, acharam que a morte, apesar de não existir pena de morte no Brasil, foi um fim justo para o criminoso.

Essa e várias outras notícias podem levantar vários debates e discussões, mas o ponto fundamental é saber enxergar que no fundo, o ponto principal é saber se o direito deve ou não ser totalmente objetivo e respeitar seus próprios princípios, ao invés de se flexibilizar de acordo com cada mudar de sentimentos das pessoas.

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