Karl Marx e Hegel foram importantes pensadores, em especial, do séculoXIX, ainda que tenham elaborado muita coisa, me restringirei apenas a “alienação”. Em suma, é quando o trabalhador se torna estranho a si mesmo, perde a dimensão daquilo que faz, sequer sabendo qual o produto final de seu trabalho, ele deixa de se entender como um membro daquilo que era para Marx, a classe trabalhadora.
É interessante olhar para esse conceito, principalmente na contemporaneidade brasileira, uma vez que os fenômenos políticos recentes, demonstram como a alienação está fortemente presente em nossa sociedade. É evidente que, como a classe trabalhadora é substancialmente maior que a burguesia, em um embate direto, é evidente quem venceria, entretanto, uma ferramenta tão simples como o sentimento de não-pertencimento dos indivíduos trabalhadores para/com sua classe, pode mudar completamente o jogo.Hoje, em um país tão dividido em extrema esquerda e extrema direita, é evidente que o que equilibra os votos nas urnas é a grande massa de votos dos chamados “pobres de direita”.
Diante desse cenário, trago uma questão da qual julgo relevante, o quão alienado está o Direito brasileiro? Diante do excesso de formalismo, da excessiva linguagem técnica, não teria o Direito se distanciado daqueles que deveria proteger? O Direito trabalhista, por exemplo, entende o empregado como o elo mais fraco da relação e, portanto, aquele a ser protegido de uma forma diferente, mas quanto disso é realmente praticado? Nos tribunais, há mais interesse sobre a necessidade ou falta de sobre chamar os advogados e magistrados de doutores do que propriamente aproximar o Direito das pessoas protegidas por ele. É impossível dizer que uma pessoa comum possui pleno acesso ao Direito quando ela é incapaz, não apenas por sua formação, de entender o inteiro teor do seu próprio processo, o que aparenta é que teria o Direito confundido a forma com excesso de formalidade.
Mediante isso, vejo que não apenas uma grande parcela desta sociedade se encontra dominada por essa alienação, como também o Direito, que deveria não apenas se fechar em normas, mas também em auxiliar aqueles que necessitam de proteção.
Ulisses de Alencar Merli, postagem referente à aula de Marx e Engels
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