segunda-feira, 22 de abril de 2024

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

  É concernente que o Marxismo contribua para formação de juristas, isso porque até o momento a sociedade brasileira não teve gozo pleno dos seus direitos, principalmente àquelas com marcador de raça, classe e gênero.

  Pensar no marxismo é entender que para além da interpretação das leis é necessário compreender as raízes sociais e históricas da formação do Brasil e como foram criadas as leis e sua aplicabilidade até então. Ainda assim, é necessário compreender as razões socioculturais a fim de que a justiça alcance todos, independente dos marcadores sociais. 

 O marxismo na formação e atuação do jurista é o meio que, busca-se minimizar e até mesmo dar fim aos impactos das desigualdades na sociedade, romper com toda estrutura de dominação e opressão nos diversos âmbitos, seja no jurídico, social, humano e outros.

Sem trabalho, sem sobrevivência

      Em sua obra “A corrosão do caráter”, Richard Sennett destaca descrições importantes na narrativa que podem ser relacionadas com estruturas conjunturais verossímeis com a realidade. Tal como no trecho: “Ele temia que as medidas que precisava tomar e a maneira como tinha de viver para sobreviver na economia moderna houvessem posto sua vida emocional, interior, à deriva”. Nesse cenário, é possível relacionar com o quadro que, aos indivíduos, o mercado de capital exerce uma função predominante em suas vidas, por questões de garantir sua sobrevivência, os sujeitos são coagidos a participarem desse espaço globalmente reafirmado pelas estruturas institucionais e pela classe dominante.

     Para Marx, esse contexto é descrito pelo seu estudo da dialética-histórica, posicionando a economia como seu objeto de estudo central. Exemplificado pelo trecho a seguir: [...] no plano da história universal, os indivíduos foram cada vez mais submetidos a uma força que lhes é estranha [...] e se revela, em última instância, como o mercado mundial.”. Os indivíduos sujeitos a uma força externa que se desdobra como sendo a economia capitalista de exploração do trabalho e do capital, passam a adaptar, então, suas vidas em torno desse mercado de trabalho.

     Dessa maneira, pode-se perceber, a partir da perspectiva de Sennett e Marx, como o trabalho compõe uma força dominante na vida das pessoas que não controlam os meios de produção, colocando o particular dos indivíduos em segundo plano. Diante disso, como destacado na obra, na conjuntura global, os indivíduos se sujeitam a trabalhos subalternos, muitas vezes se prendendo a uma esperança rasa e sem profunda base de concretização que seu quadro social-econômico passe por uma mudança significativa. Estes, no entanto, inconscientes da estrutura econômica que se utiliza do abuso do seu trabalho como classe explorada em busca da manutenção desse mesmo sistema.


Texto para ponto extra.

Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno. RA: 241221404.

"A ideologia alemã" e "A corrosão do caráter"

  No trecho da produção da consciência, Marx e Engels aborda como os indivíduos tornaram-se submetidos à opressão - Espírito Universal que corrobora com "A corrosão do caráter" de Richard Sennet.
 
  Em analogia à sociedade, pode-se analisar como ela "comprou" há décadas, a ideia de meritocracia, trabalhe enquanto eles dormem e o faça você mesmo. O fato é que, a opressão já é algo rotineiro para classe trabalhadora, tanto nos espaços de trabalho quanto de lazer - que mesmo assim, está vendada pela ideologia dominante. Não havendo uma luta conjunta para romper com essa estrutura, a classe oprimida oprime os próprios seus a medida que exerce cargos de liderança, chefia, gerência e, assim por conseguinte. 

  A classe oprimida com as ideias impostas pela ideologia dominante, tem um dos seus únicos objetivos - trabalhar/lutar para conquistar seus objetos de consumo: casa, carro, roupas da moda e, o primordial, manter seu alimento na mesa. Ainda assim, a ideia de mudança de vida a partir de um esforço inalcançável é muito presente nos grupos oprimidos.

  Outrossim, os indivíduos que vieram da classe oprimida e tiveram oportunidades que seus ancestrais não puderam usufruir, tem grandes tendências a se moldar aos costumes da classe que outrora os oprimia do que lutar contra ela, é o famoso fenômeno de adaptação ao grupo para que haja aceitação nos espaços que são frequentados. Isso porque dentro da lógica da estrutura do sistema, "ele venceu na vida".

  As mazelas da estrutura social, portanto, pode-se dizer que são contínuas e sem uma movimentação radical porque a classe oprimida ainda está alienada com a ideologia dominante em que, suas conquistas de mercado estão atribuídas a vencer na vida, ao status social elevado e distância da pobreza e miséria que outrora cresceu, assim perdendo qualquer possibilidade de mudança social.

O Capitalismo imediatista contemporâneo enquanto fator corrosivo do caráter

Em sua "A corrosão do caráter", Richard Sennett expressa suas impressões e reflexões sobre a vida contemporânea emergidas a partir de um encontro em um aeroporto, ao acaso, com a nova geração, espelhada na pessoa do filho de um homem com quem tivera contato em função do trabalho e há muito perdera o contato. Lapso temporal esse que apurou a percepção do autor ao contraste de conduta, princípios e visão de mundo do homem (Rico) em relação ao seu pai (Enrico).

Enquanto Enrico era um homem previsível e conservador, no sentido de condutas profissionais, resignado à sua rotina e conquistas cotidianas, seu filho mostrou-se o oposto, atuando profissionalmente em uma área próspera - ainda que volátil e imprevisível - alcançando, apesar dos percalços, o sucesso econômico e profissional idealizado pelo Sonho Americano, explicitado na ocasião pelas vestimentas caras e acessórios elegantes.

Entretanto, após anos de esforço tanto do pai quanto do filho em si, para que este conseguisse a tão almejada mobilidade ascendente, Rico viu-se amarrado a ideias que não foram por ele próprio escolhidos ou determinados, mas que faziam parte do pacote, por assim dizer. Nessa toada, agora ocupante dos cinco por cento do topo da escala salarial, o homem, encarando outra face do sistema, indignou-se com as circunstâncias operantes na sociedade capitalista contemporânea e nessa casta social, representando uma, como bem definiu Marx, cisão dentro da própria classe dominante. Isso porque, tendo em vista ser pertencente ao lado do trabalho material da moeda, Rico era membro ativo dessa classe e, como tal, detinha menos tempo disponível para alimentar ideias sobre sua própria pessoa e, consequentemente, assimilava passivamente os pensamentos e ilusões criados pelos indivíduos do outro lado dessa moeda, responsáveis pelo trabalho intelectual. Nesse contexto, inundado por diferentes proposições ideológicas, mudanças materiais, bem como pela demanda crescente por novas maneiras de organizar o tempo - sobretudo de trabalho -, frente à voracidade do mercado, torna-se uma consequência quase irremediável a separação do comportamento e da vontade do indivíduo.

Desse modo, vemos surgir no homem um temor que suas decisões tomadas para sobreviver na economia moderna houvessem posto sua vida emocional, interior, à deriva e, no âmbito familiar, observa-se um dilema para evitar que as relações sucumbam aos “valores de camaleão da nova economia” que correm o caráter e, assim, uma luta para manutenção e transmissão de virtudes e de um senso de identidade sustentável.

O Método Marxista como ferramenta nas mãos do Jurista para esculpir um Direito socialmente comprometido

É inequívoco que a Dialética representa um meio essencial de construção do conhecimento e a Karl Marx não se pode negar o “mérito de ter aberto caminho para as epistemologias dialéticas contemporâneas” (NETO, 2001, p. 25), ante a revolução teórica que seus escritos representaram e representam até hoje. Ainda que seu nome seja muitas vezes associado unicamente à propagação de ideais revolucionários do comunismo, vale ressaltar que seus trabalhos foram muito além disso. Seu pensamento assumiu bases, estruturas e metodologias singulares e, como tal, forneceu contribuições muito significativas para o “fazer Ciência”, inclusive para aquela que é o foco da nossa análise: a Ciência do Direito.

Marx, a quem se atribui a primeira tentativa verdadeiramente dialética no estudo e construção do conhecimento – inclusive do saber jurídico –, propôs uma forma de interpretação do “real” em suas análises sociais, tendo como ponto de partida as condições materiais de existência. Embora “converse” em algum grau com o empirismo, o marxismo sobrepuja o germe de sua teoria ao enxergar além do “real pelo real” - que perigosamente passa a ser afirmado de forma dogmática, como se percebe pelos escritos de Comte, por exemplo – e deslocar o palco de sua explicação, elaborando um discurso científico novo que olha para as relações/meios de produção.

Além disso, em sua obra, Marx ainda observa que o Direito é expressão da classe dominante. Essa classe propaga seus os pensamentos de seu interesse como se fossem de relevância geral e coletiva, proveitosos a todos, indistintamente, e, neste cenário, as próprias normas jurídicas não passam incólumes. Ao contrário, passam a ser também instrumento de legitimação e perpetração do poder dessa casta dominante. A ingestão e defesa, por grande parte da população, de interesses de outrem, alheios à sua realidade concreta, levam-na a reconhecer-se dentro de uma sociedade burguesa, culminando no que o autor designou de alienação.

Entretando, vale destacar que essa não é uma realidade imutável e definitiva como fazem crer os positivistas, ao pregarem a ideia de que cada indivíduo ocupa um lugar predeterminado no sistema social e deve resignar-se à própria miséria em oposição à prosperidade de um grupo a partir da exploração de seu trabalho. Para Marx, “Os homens fazem sua própria história”, mesmo que sob circunstâncias que não definam, ainda assim, podem alcançar alterações significativas e, ciente do potencial das mobilizações sociais, Comte, em sua obra “Discurso sobre o espírito positivo” (1844), chegou a reconhecer que a educação “tornar-se-ia muito mais perigosa se fosse estendida aos proletários, onde desenvolveria, além do desgosto pelas ocupações materiais, ambições exorbitantes”.

Nesses termos, ao recorrermos a uma corrente que parta do homem de carne e osso para a reflexão, teremos uma sociedade de indivíduos que enxergam si próprios dentro do contexto social em que se encontram e, munidos do conhecimento, mais comprometidos com causas que lhes corresponda verdadeiramente, renunciando às ideologias impostas pelas classes dominantes. Um grande exemplo da efetividade dessa dinâmica da lutas e reinvindicações sociais em todos os planos, mesmo no ambiente acadêmico, foi relatado por pessoas formadas pela UNESP em uma palestra da Semana Inaugural do Direito, promovida pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir), ao narrar as nuances de vários processos enfrentados por eles enquanto membros e estudantes no decorrer dos anos para lograr as conquistas graduais dos direitos na universidade, que foram desde a garantia de refeições a preços módicos e acessíveis a todos, ou mesmo processos de seleção de docentes mais transparentes e éticos, até o acesso ao estacionamento intra muros do Campus.

Diante disso, reconhecendo que a dialética é antidogmática por excelência, é de suma importância nos valermos dela na construção das normas jurídicas e na operação do Direito, especialmente porque este deveria estar fundamentalmente comprometido com as realidades e aspirações sociais, a fim de superar os problemas e conflitos da sociedade, e não de apenas uma parcela dela. Caso contrário, perpetuaríamos esse cenário de Direito alienado, com normas também alienadas que permaneceriam voltadas aos interesses de uma minoria, normas essas que seriam vistas como único objeto digno de estudo e atenção dos juristas, os quais seriam, igualmente, alienados.

Ante o exposto, é manifesto que não se pode assistir o Direito ser reduzido à pura legalidade, razão pela qual se conclui que existe lugar para o estudo do método marxista na formação e na atuação dos juristas modernos, enquanto instrumento de análise social, propiciando-lhes, assim, a habilidade de encarar o Direito criticamente, sob perspectiva não dogmática e, uma vez libertos de ideologias postas historicamente, desviá-lo da alienação positivista, devolvendo-se a dignidade de um instrumento libertador voltado aos seus objetivos últimos: a justiça e a paz social.

Popular e status não andam juntos


 A classe dominante dita os gostos e pensamentos predominantes e descartam a medida que se torna desinteressante a eles, ou seja, torna-se popular.

Maria Eduarda Trolezi 1° ano direito noturno

Concordando ou não, é importante conhecer

 O direito é visto por muito como um sistema tradicional e neutro. Contudo, para a formação de um jurista seja completa, é preciso um vasto conhecimento e pensamento crítico de sua parte assim, cabe a ele se inteirar nos conceitos que vieram antes dele e dos assuntos atuais.

Dessa forma, é inevitável durante sua formação e exercício da profissão não se deparar com conceitos estudados e desenvolvidos por Karl Marx. Além de que, mesmo não fazendo parte de seu posicionamento político é importante que um jurista tenha pleno conhecimento de diversos pontos de vista sobre um mesmo assunto para defender com segurança seu argumento.

Ademais, um profissional do direito estará diariamente em contato com situações de conflitos da sociedade que no passado foram apontados pelo filósofo, como a desigualdade entre classes. Assim, por ser da responsabilidade desse profissional defender que todos tenho acesso a uma justiça de qualidade e garantir a população os direitos assegurados por leis, cabe a ele reconhecer as mazelas da sociedade e que no sistemas capitalista, infelizmente, o dinheiro “dita as regras” e poucos são os que dentro da sociedade detém de um alto poder aquisitivo, ficando muitas vezes a mercê e desacreditando que a justiça não é cega.

Portanto, há sim um espaço para o marxismo durante a formação de um jurista que deve usa-lo para auxiliar a ter o posicionamento crítico aguçado que é exigido na sua profissão e desse modo certificar que o sistema jurídico acompanhe as demandas da sociedade, buscando minimizar e se possível erradicar as desigualdades para que a justiça seja vista como um meio justo e do povo.

Maria Eduarda Trolezi 1° ano direito noturno


A CORROSÃO DO CAFÉ E DO AÇÚCAR

    Napoleão. Europa Ocidental. Início do século XIX. O até então imperador francês impôs em seus domínios o Bloqueio Continental, política econômica que inviabilizaria o desenvolvimento mercantil da potência britânica [e que ocasionou o futuro do que conhecemos hoje como República Federativa do Brasil]. Mercadorias que previssem a sobrevivência de povos europeus vindos de outras regiões não seriam mais possíveis, por exemplo, o café e o açúcar. Tal fenômeno conduziu o território alemão, por sua vez, a tomar providências para subverter esse cenário, dialogando, assim, com os pensamentos de autores contemporâneos no estudo desse marco histórico.

    A introdução descrita previamente discorre um trecho da obra “A ideologia alemã”, de Marx e Engels, conversa com o texto “A corrosão do caráter”, de Richard Sennett, no momento em que ambas discutem a presença do capitalismo na fundação da sociedade e do mundo do trabalho. Em suma, a conduta alemã, segundo o primeiro texto, no período, foi de subversão contra Napoleão, em que a população, tomando ‘consciência de si’, age empiricamente para mudar, tomar ação de forma material, sendo, assim, capaz de comer, beber, e vestir. Dessa forma, Sennett alega que esse processo de flexibilização em um contexto capitalista é passível às mudanças também sociais, como no caso apresentado.

    Outrossim, Richard Sennett aborda como esse trabalho flexível, ao tentar romper com uma burocracia, não conseguiria superar modelos de trabalho vistos atualmente, como o fordismo. Ou seja, a flexibilização seria responsável por precarizar as relações de trabalho (conceito abordado em outros textos da teoria marxista), realidade que perdura até hoje. O indivíduo, no momento em que não está preso em uma certeza para garantir sua sobrevivência, ocasiona seu próprio processo corrosivo, se prendendo em uma verdade efêmera e dispensável, pronto para uma nova mudança.


Lucas Matsumoto

1º ano de Direito - Noturno



O JURISTA E MARX

    Entende-se como papel daquele intitulado jurista o manejo da legislação e o seu vínculo com o Direito. Sua construção profissional remonta à atuação constitucionalista enraizada no século das Revoluções, alcunha fornecida por Christopher Hill, para o século XVII, no início da vida parlamentarista no Estado inglês. Todavia, sua concepção ao longo dos anos esteve (e permanece) passiva à adesão de novas ideologias, como o liberalismo, princípios éticos, marxismo, entre outros. Portanto, aqui surge como objeto de estudo tal indagação: existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

    Sob um viés de interpretação marxista das relações entre classes sociais, sim. Em outras palavras, o jurista, durante a construção histórica do conceito de Estado viabilizou, com poder político, a dominação de uma classe [burguesa] sobre outra [proletariado], a partir da alienação do processo exploratório materialista. Ademais, defende que as relações jurídicas estruturam-se nas relações materiais de vida, conceitualizado primeiro por Hegel como uma sociedade civil. No entanto, o termo camufla uma realidade já desenvolvida pelo indivíduo jurista.

    Em síntese, a sociedade civil representa um reino de interesses particulares e necessidades (tal qual o conflito), de tal forma que o Estado, coordenado pela figura jurista, universaliza uma moral para ser seguida. Portanto, a partir de uma ótica atuadora marxista, também existiria lugar para tal na formação e atuação do jurista. Isto é, tendo ciência de sua posição no cenário político, caberia ao jurista efetivar a superação da alienação, baseando-se, ainda, nas condições materiais. Com isso, a parcela social privada dos recursos intrínsecos do capitalismo e o desenvolvimento redirecionado das forças produtivas, auxiliariam o desenvolvimento [e a sociedade] civil como um todo.

    Dessa forma, existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista em um caráter interpretativo, e consequentemente, atuador. A figura do jurista é de pautar seu trabalho na contemplação do belo fruto da justiça e da aplicação do Direito na sociedade, e que, consoante ao pensamento de Marx, se continuar findado na disputa entre classes para a perpetuação de um sistema predatório, tende a enrijecer, por sua vez, um contínuo status de dominação e regresso social.


Lucas Matsumoto

1º ano de Direito - Noturno

Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

     O enfoque analítico da realidade deve levar em consideração, sobretudo, a diferenciação entre aparência e essência. Visto que se promove a reflexão própria da atividade filosófica, substancialmente, quando este se posiciona distante do senso comum, que só apreende a aparência enganadora das coisas. É nesse sentido que pode se destacar como o marxismo, deixa o campo supérfluo da análise crítica, para argumentar o caráter não neutro da composição das normas e regras jurídicas, destacando que o direito se apresenta como uma das formas ideológicas da realidade econômica.

     Assim, considera-se uma natureza contraditória do direito, em que ao mesmo tempo que este pode ser considerado uma ferramenta garantidora e reguladora dos interesses da classe dominante, também pode ser utilizado o sistema legal para contestar injustiças e promover mudanças progressistas. Isso só pode ser possível por meio da dialética - luta e resistência - entre aqueles que buscam conservar a manutenção do seu status quo, com a visão progressista daqueles que buscam maior justiça social. A introdução de direitos referentes à cotas raciais, bem citado no evento de 30 anos do CAdir, no terceiro dia de palestra - proporcionado por ex-estudantes de Direito da Unesp - esclarece exatamente esse cenário ao pôr em pauta uma célebre conquista para a luta social, que se fosse derivar das classes dominantes, não se concretizaria.

    Nesse contexto, a partir de uma abordagem crítica do marxismo que procura discutir como o direito é propagado  como um aparente instrumento garantidor de justiça, tal aparência se diferencia da sua real essência que traduz uma das formas de manutenção de interesses de classes. Destacando a necessidade de questionar as estruturas de poder subjacentes às instituições legais e de buscar uma justiça verdadeira e igualitária além dos limites desse sistema que reflete, primeiramente, o interesse das classes dominantes.

     O marxismo, então, pode ser utilizado como uma ferramenta crítica e questionadora da essência das estruturas institucionais, isto é, compreender que o direito não se posiciona alheio a manobras de formalização de interesses de classes. Dessa forma, o marxismo prova ser importante para a formação e atuação do jurista ao passo que assumiria um papel contestador do discurso hegemônico das ações diretas do sistema jurídico no que tange a concretização de direitos. Logo, promovendo uma percepção aguçada da realidade que privilegia a busca da essência crítica distante da aparência supérflua enganadora. 

Fernanda Finassi Merlini de Sousa, 1° Ano - noturno, RA: 241221404.

Conceitos Marxistas presentes na área do direito:

Ao longo da jornada para se formar em direito o discente passa por vários processos de aprendizado, lutas, entre outros, inclusive pode optar por entrar em algum Centro Acadêmico nesse meio tempo na universidade, onde provavelmente enfrentará desafios pessoais e profissionais, mas ganhará também muitas experiências e oportunidades, tendo que aprender a conciliar tudo isso. Então durante o processo para se formar no curso de direito, o indivíduo enfrenta situações, adquirindo conhecimentos e ao longo desse período se depara, provavelmente na faculdade, com conceitos e ideias defendidas por vário filósofos, inclusive Marx, e consequentemente no decorrer de sua atuação inconsciente ou conscientemente acaba realizando e seguindo alguns desses preceitos.

Os estudiosos Engels e Marx escreveram um livro chamado “A ideologia alemã”, onde eles reconhecem e refletem sobre o sistema de exploração da classe operária e como o materialismo está enraizado na sociedade, na qual os valores, culturas, visões e outros meios são moldados pelas relações econômicas, onde através desses conceitos trazidos, muitos atuantes da área de direito podem utilizá-los no seu dia a dia pessoal e profissional, inclusive os juristas, interligando-os com a visualização de que o direito talvez possa ser um refletor dessa desigualdade, comandado pela classe dominante, onde contribuiria para a continuação desse sistema, ou ele pode analisá-lo como ferramenta modificadora dessa estrutura desigual e tentar com isso promover uma justiça social, visando proteger agora os interesses dos dominados. É a construção desse senso crítico que os atuantes desse meio necessitam ter e sua implementação dentro do ambiente estudantil pode ocorrer também pelos Centros Acadêmicos Universitários.

A semana inaugural do direito, evento realizado justamente pelo CADir, comemorando seus 30 anos, conteve palestras com temas e perspectivas extremamente importantes, realizando no último dia um encontro de gerações com ex-participantes da entidade, essas apresentações conseguiram trazer reflexões mostrando a importância desses debates e como o estudante desse curso em específico necessita possuir uma base crítica em muitos momentos da sua carreira, já que ele em várias ocasiões lidará com casos que exigem uma compreensão e reflexão maior, podendo adquirir essa habilidade ao longo da trajetória estudantil, participando dos Centros Acadêmicos e até incorporando visões de estudiosos, como Karl Marx.

Portanto, é possível concluir a partir de todas essas informações, que estudantes do direito podem atuar em vários cargos e até virarem juristas, dando lugar e aplicando inúmeras linhas de pensamento de filósofos, como o Marxismo, atividades que permitirão esses indivíduos a analisarem criticamente leis e instituições legais, identificando as várias formas de opressão e dominação que existem na realidade que tem ideais legislativos os apoiando, podendo utilizar também esse sistema jurídico e legal para entender essas questões e pensar em soluções para esses problemas, visto que a sociedade atual conta com uma crescente desigualdade e descumprimento das leis e direitos básicos.


"Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?"

Rayssa Ribeiro dos Santos. RA: 241223831

MARXISMO NO DIREITO: SEMPRE EXISTE LUGAR PARA A LUTA

    Para um comunista, não importa sua área de atuação, sempre há espaço para o marxismo, como um indivíduo que se recusa a aceitar o mundo a sua volta com frieza e olhar para outros seres humanos morando na rua com indiferença, sempre existe um caminho para muda-lo. Nesse contexto, cabe a questão, será que o mesmo é válido até para um jurista? Que opera uma das principais estruturas que legitimam o capitalismo, o direito.

    Primeiramente, o direito pode ser usado também como uma ferramenta de transformação social, embora não possa iniciar uma revolução; muitas mudanças na vida da classe trabalhadora só são concretizadas e garantidas quando após a luta por direitos, esse direito é positivado com o aparato jurídico. A exemplo disso podem ser citadas as leis trabalhistas, que após muitas reivindicações e protestos operários no Brasil, são consolidadas em 1943 com o aparato do direito.

    Entretanto, muitos comunistas afirmam que mudanças socias dentro do sistema capitalista não possuem valor algum, que são puro reformismo e não trazem nenhuma mudança real à classe trabalhadora. Contudo, vale a pena atentar-se à seguinte reflexão: em uma entrevista de Paulo Galo, ativista brasileiro, ele relembra um ocorrido da época que passou na cadeia, na ocasião, após espalhar ideias do comunismo pelas celas ele foi chamado para conversar com um dos líderes entre os detentos, com quem teve o seguinte diálogo: 
-Galo, por que quando você sair daqui, você não se candidata a deputado?
-porquê eu não sou um reformista, sou um revolucionário
-E o que é um reformista?
-Seria por exemplo, eu virar deputado e trazer um chuveiro quente aqui pra cadeia. E isso não é o que eu quero, eu quero fazer essa cadeia deixar de existir.
-E tem como fazer isso amanhã?
-Não, a revolução é um processo, leva tempo
-Então porque você não traz esse chuveiro quente amanhã, e a revolução depois?

    Em suma, embora a libertação da classe trabalhadora da exploração possa somente ser alcançada por meio de uma revolução comunista, que subverta o sistema capitalista atual, é dever do revolucionário também trazer a melhor qualidade possível a vida dessa classe, até que se concretize o socialismo. Sendo assim, é dever do jurista sempre operar o direito criticamente, tendo em vista os princípios marxistas, para garantir direitos e melhora de vida para os trabalhadores, até que isso não seja mais necessário.

 Referência: 
PRESO POR 14 DIAS, PAULO GALO CONTA SUA EXPERIÊNCIA NA CADEIA. São Paulo: Podpah, 2022. Son., color. Disponível em: https://youtu.be/QxF6PUaBXn0?feature=shared&t=881. Acesso em: 20 abr. 2024.

O marxismo e o Direito

 O marxismo e o Direito 

Na atual formação dos juristas brasileiros, está colocada uma questão como em qualquer outra ciência humana, o marxismo possui espaço na formação acadêmica e intelectual da área? Para responder essa questão é necessário compreender o método que o marxismo traz consigo para o debate das ciências humanas, que consiste em uma análise materialista e histórica da realidade, partindo do mundo real para as ideias de forma a desenvolver um método de análise da realidade. Assim nas ciências humanas e sociais o marxismo representa uma maneira de analisar o mundo através de um método científico histórico, o que é bastante bem-vindo para a área. 

Portanto a questão então possui uma resposta, sim, existe espaço, como existe na arte, algo bastante descrito pelo filósofo Marcuse, como na história, entre outras áreas das humanidades e afins. Mas se a questão é respondida positivamente, qual seria então esse lugar para o marxismo? A resposta aqui se encontra de forma bem plural e difusa, valendo-se diferentemente para várias situações, mas sempre apoiada na questão de que a análise marxista parte do mundo real, portanto tem um forte caráter social e que para o Direito se encaixa perfeitamente em uma crítica ao formalismo. Portanto o marxismo forma um espaço no Direito de crítica à tradição formal da área, colocando a perspectiva de classes na realidade da matéria, pautando o debate jurídico de maneira a compreender a luta de classes e as estruturas de dominação residentes nas leis. 

Logo, aqui se compreende uma questão principal, elucidativa, o marxismo se encontra com o Direito de forma a produzir um Direito social, que é autoconsciente da sua formação elitista e que serve aos interesses da classe dominante, e que tendo essa consciência, portanto, pode criticá-la e produzir um mundo jurídico mais plural e condizente com o processo histórico. Sendo assim, as proposições de Marx encontram lugar no ambiente jurídico a partir da produção de uma visão de mundo que analisa a luta de classes na própria formação das normas, algo de crucial entendimento para um jurista. 

Afinal, o que é o Direito se não uma ferramenta de transformação social e um instrumento da sociedade? Logo se a área isso simboliza, é necessário que ela esteja atrelada ao mundo real e com a materialidade, e cada jurista participante da área deve então estar sempre buscando uma análise que parta da realidade, visando uma justiça social e que de fato atenda ao povo brasileiro ou de qualquer outro país que se esteja em enfoque. Dessa maneira, fica exposto como é mais do que possível, necessário para o jurista que se compreenda uma análise marxista, pois este profissional deve conhecer variadas formas de enxergar a realidade das ciências sociais, de forma a buscar um melhor entendimento sobre a própria sociedade que vive, para então assim operar o direito de maneira a atender a população e buscar uma justiça social. 

As contribuições marxistas para o jurista.

  O pensamento de Marx é aprendido na formação jurídica e deve ser interpretado como uma ferramenta para analisar a sociedade juntamente com outras correntes de pensamento. O Marxismo é importante para o jurista na concepção de um pensamento crítico da sociedade burguesa e na compreensão da existência de uma luta de classes que deve ser levada em consideração na prática jurídica em qualquer atividade que necessite de um olhar analítico sobre indivíduos e situações da sociedade.


  Quanto ao espaço dessa visão na realidade cotidiana é cabível em diversas áreas como foi possível constatar na palestra do CaDir-Unesp, onde os palestrantes presentes em diversas áreas do Direito manifestaram conhecimento sobre as lutas e reinvidicações dos direitos analisados por Marx. Uma advogada palestrante na mesa afirmou possuir consciência da venda de sua força de trabalho para o sistema capitalista porém que usa desse trabalho para lutar por uma sociedade menos desigual. Foi notável o conhecimento da teoria por parte dela e de outros palestrantes como o deputado estadual presente que trouxe parte de sua experiência política que é baseada em lutas na Câmara por menor desigualdade.

Pode ser concluído portanto que o Marxismo contribui para a elevação do nível do operador do Direito para o patamar de jurista, com visão ampla das realidades e com maior aptidão para aplicar a justiça com legitimidade e acertividade. O Marxismo portanto cabe de forma útil e construtiva no Direito tanto no ramo acadêmico quanto nas diversas áreas de aplicação prática desta ciência.